Prefeito que descumpre TAC pode ter que pagar multas de condenação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.957.741-MG, de relatoria do ministro Herman Benjamin, restabeleceu a execução de multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra ex-prefeito em razão do descumprimento de obrigação de fazer.

Em julgamento anterior, o TJMG havia extinguido a execução por ilegitimidade passiva, ao entendimento de que a “responsabilidade por ato omissivo ou comissivo de agente público é da pessoa jurídica de direito público”, conforme teor do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

No recurso especial interposto pela Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos do MPMG, ressaltou-se a diferença entre a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros (teoria do risco administrativo) e a decorrente do descumprimento de obrigação de fazer fixada em TAC (obrigação jurídica acessória, a qual tem natureza jurídica de verdadeira transação). Assim, segundo o recurso, como o ex-prefeito assumiu obrigação pessoal e sendo limitada à cobrança ao período em que esteve no exercício do cargo, o acórdão negou vigência ao disposto no art. 11 da Lei de Ação Civil Pública.

Na decisão, o STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual “a cominação de astreintes pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais .

Argumentou que “o Tribunal mineiro, ao fim e ao cabo, afastou a legalidade, invalidando expressa previsão contida no título executivo (Termo de Ajustamento de Conduta) e repeliu a responsabilidade pessoal do gestor municipal pelo simples decurso do tempo”.

Finalizou dizendo que, “ademais, afirma o Recorrente que ‘a cobrança limitou-se ao período no qual ele exerceu o mandato’, afastando, portanto, responsabilizações perenes pela chefia transitória da Edilidade”.

Com informações do MPMG

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.