Por CNH falsa e 70 kg de maconha em pedágio de Cordeirópolis, casal pode pegar até 15 anos de prisão

A Polícia Militar Rodoviária prendeu no último sábado um casal que passava pelo pedágio da Rodovia Anhangüera, trecho de Cordeirópolis, que carregava 70,3 kg de massa bruta de maconha. Além disso, o motorista apresentou CNH falsa. Se condenados, o homem e a mulher que estavam no veículo poderão responder por penas que variam de 5 a 15 anos de prisão.

A informação é da Polícia Federal em Piracicaba que, junto com a delegacia da PF de Uberaba (MG) e São José do Rio Preto (SP), tinha informação sobre o veículo e a carga. O casal seguia sentido capital.

Durante revista no interior do veículo foram localizados no porta malas e no encosto do banco traseiro cerca de 81 tabletes envoltos em fita adesiva, sendo que, quando aberto, os policiais já suspeitaram tratar de entorpecente.

Quando da localização da droga, que estava encoberta com mantas e cobertores, o motorista do veículo que se identificou como J. C. G. de S. e a passageira identificada como R. B. M. de S., de pronto confessaram o transporte da droga a qual seria entregue na cidade de São Paulo.

Os autuados foram conduzidos à Delegacia da Polícia Federal de Piracicaba, onde a autoridade policial ratificou a voz de prisão em flagrante pelo delito de tráfico de drogas e uso de documento falso. Eles permanecerão custodiados e deverão responder ao processo criminal.

A droga apreendida foi encaminhada à capital, onde aguardará autorização judicial para incineração.

Tráfico de drogas

Art. 33 da lei 11.343/2006 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Uso de documento falso

Art. 304 do Código Penal – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

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