Plano de saúde deverá fornecer medicamento a base de canabidiol a mulher com fibromialgia e lúpus

Após ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que um plano de saúde privado forneça a uma beneficiária um medicamento a base de canabidiol, o único que surtiu efeito sem provocar danos colaterais.

Moradora de São José dos Campos, a mulher é gestante e foi diagnosticada com fibromialgia e lúpus sistêmico. Pela complexidade do quadro clínico, ela é acompanhada por diversos especialistas, tendo feito uso de muitos medicamentos, porém nenhum apresentou resultado satisfatório, consistente e duradouro. Como constatado pela Médica Gastroenterologista que a acompanha, o uso contínuo destes fármacos lhe causou diversos efeitos colaterais, que cessaram apenas com a suspensão de seu uso.

Por esta razão, o Neurologista que atua no tratamento prescreveu o medicamento Hemp Oil (RSHO) Green Canabidiol 0,5 ml. De alto custo e sem registro no Brasil, o produto foi o único capaz de controlar satisfatoriamente as dores incapacitantes que a acometem, de modo que a prescrição foi mantida.

Por não ter condições financeiras para a compra do fármaco, a mulher solicitou o fornecimento pela rede pública do município, mas o pedido negado. Ela requereu então a aquisição do item ao plano de saúde do qual é beneficiária, porém também foi negado. A justificativa apresentada foi de que o remédio não é contemplado no rol de custeio obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Assim, ela procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação em face da empresa que administra o plano de saúde.

“A negativa da cobertura contratual é extremamente maléfica à paciente e a ausência do medicamento pode acarretar na piora significativa de seu quadro clínico”, afirmou o Defensor José Luiz de Almeida Simão. Ele apontou que há entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) de que, mediante expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Na decisão, a Juíza Ana Paula Theodosio de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu ordem para que a ré forneça o medicamento Hemp Oil (RSHO) Green Canabidiol 0,5 ml, na quantidade e nas especificações descritas nas prescrições médicas, condicionado à apresentação trimestral de receita e prescrição do profissional, enquanto perdurar a necessidade.

“Sopesam-se os direitos em exame, prestigiando-se o direito à vida e à saúde. Bem por isso, a negativa da requerida em fornecer o medicamento indicado para doença coberta pelo plano de saúde contratado não pode prevalecer”, observou a Magistrada. “Não cabe ao operador do plano de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente, não sendo lícito à operadora do plano intervir ou impor restrições à recomendação/prescrição médica e negar-se a fornecer cobertura plena para o tratamento médico necessário”, concluiu.

Foto: Freepik

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