Justiça de Limeira nega ressarcimento a insatisfeita com curso sobre 4 degraus da escada da felicidade

O Juizado Especial Cível de Limeira julgou improcedente reclamação proposta por uma mulher contra uma empresa de treinamentos online responsável por um curso de mentoria. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (11/02).

Em dezembro passado, ela procurou o Juizado relatando que, em maio, havia firmado contrato para um treinamento online com o seguinte anúncio: “Uma imersão online que vai te mostrar como subir os 4 degraus da escada da felicidade para ter dinheiro, tempo e saúde pra conseguir ter uma vida sem limitação”. Para tanto, pagou cerca de R$ 2,4 mil no cartão de crédito.

Ela apontou que, após vários meses, descobriu tratar-se de captação de clientes, na qual ela teria que indicar novos membros para adquirir o produto, sob promessa de prêmios. Porém, ela não obteve qualquer resultado quanto ao prometido e decidiu propor a reclamação contra a empresa para receber o dinheiro de volta, com juros e correção monetária.

Na contestação, a empresa confirmou a assinatura do contrato e relatou que o treinamento é um material pré-fabricado, razão pela qual disponibiliza aos compradores login e senha de acesso ao conteúdo. Com a entrega do curso e superados os prazos legais, a empresa não é obrigada a devolver os valores já recebidos.

Entre o primeiro login e o último, a consumidora consumiu apenas 25% do conteúdo, segundo a empresa, não o completando por questões pessoais, já que a visualização das aulas é livre, sem imposição de horários fixos.

“A insatisfação da requerente com os serviços da requerida é clara, entretanto o simples descontentamento com a obtenção do resultado esperado, ‘Uma imersão online que vai te mostrar como subir os 4 degraus da escada da felicidade para ter dinheiro, tempo e saúde pra conseguir ter uma vida sem limitação’, não são causas minimamente razoáveis para rescisão do contrato e restituição do valor pago”, apontou o juiz Marcelo Vieira.

Em seu entendimento, houve a efetiva prestação do serviço contratado, com a disponibilização do curso e frequência online por meses. O processo foi declarado extinto.

Foto: Pixabay

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