Crime de perseguição: sem provas, suspeitos em Limeira deixam de ser processados

As duas primeiras investigações em Limeira do delito que passou a integrar o Código Penal no ano passado, o de stalking, ou crime de perseguição, não tiveram andamento no Judiciário por uma dificuldade que atrapalha muitos casos que chegam à Polícia Civil: a falta do mínimo de provas.  

O primeiro passo para o início de qualquer investigação é o registro de ocorrência, o que foi feito por duas mulheres no ano passado que acusavam seus ex-companheiros de perseguição. Um dos casos é relacionado a reiteradas mensagens do suspeito à mulher contendo intimidações e ameaças. No segundo caso, o homem foi visto diversas vezes com seu veículo em frente à residência da vítima. 

A partir do relato, a polícia precisa colher provas para fundamentar uma eventual denúncia, que pode se tornar um processo no Judiciário e o acusado condenado, como manda a lei. “Não pode ficar a palavra de um contra o outro. É necessário o mínimo de provas, que podem ser prints de mensagens, vídeos, testemunhas”, explica a delegada Talita Navarro, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em Limeira. De acordo com ela, poucas vítimas apresentam testemunhas, o que pode dificultar até um eventual pedido de medida protetiva.  

Para a caracterização da perseguição, como descreve a legislação, a delegada ressalta a reiteração dos atos. “Para configuração deste crime, não tratamos de casos isolados. Se houver um ou dois atos que coloquem a vítima em perigo, estes podem ser tipificados como outros crimes, como de ameaça, contra honra ou outros. Para o crime de perseguição, os atos reiterados são considerados”.  

O crime de stalking, ou crime de perseguição, começou a valer no Brasil em abril do ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que incluiu a tipificação no Código Penal e ampliou a penalização se for cometido contra mulher.  

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. 

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão – prisão que pode ser cumprida em regime fechado – e multa. A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma. 

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. 

Foto: Freepik

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