Piracicabana retorna da lua de mel e encontra sua casa sem energia

Uma moradora de Piracicaba recorreu à Justiça após retornar de sua lua de mel, em fevereiro deste ano, e encontrar sua casa sem energia elétrica. O fornecimento foi interrompido pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e ela requereu indenização por danos morais.

Na ação, ajuizada na 1ª Vara Cível de Piracicaba, a autora descreveu que a interrupção provocou perda dos alimentos que estavam na geladeira, além de danificar o eletrodoméstico. Apontou, ainda, que não estava em débito com a empresa e nas faturas anteriores não havia avisos de corte.

Quando esteve na CPFL, foi avisada que a religação ocorreria em quatro horas, o que não ocorreu. No dia 25 daquele mês, foi até a agência e soube que o corte ocorreu em função de débitos ocasionados por uma irregularidade no relógio medidor, que ela alegou desconhecer.

Ela requereu a suspensão da cobrança do parcelamento realizado a título de penalidades, que a empresa fosse proibida de protestar seu nome, nulidade e ilegalidade do termo de ocorrência da identificação de irregularidade e da cobrança, além de indenização por danos morais em R$ 20 mil.

Citada, a empresa alegou que não cometeu nenhuma ilegalidade. Afirmou que encaminhou técnicos especializados para averiguarem a situação da instalação da rede de energia interna na unidade consumidora, quando foi constatada irregularidade no medidor. Por conta disso, foi lavrado o termo de ocorrência e inspeção.

Nos autos, a CPFL descreveu que o equipamento de medição estava com a bobina de potencial interrompida, o que causava menor aferição de consumo e promoveu a troca do equipamento para medição correta. “Em virtude dos históricos de consumo, foi elaborado memória de cálculo dos valores para serem recuperados e o valor apurado foi de R$2.268,67 referente ao período de 06/2019 a 05/2021 (36 meses)”, afirmou a empresa, que requereu a improcedência da ação.

O caso foi analisado pelo juiz Eduardo Velho Neto e o magistrado considerou válidos os apontamentos da defesa. “A autora não quis produzir provas, notadamente a pericial, para contrapor ao termo de ocorrência apresentado pela ré. A irregularidade no relógio medido de consumo de energia elétrica foi constatada e provado pela ré. A autora não comprovou o contrário. Seu era o ônus. A ação deve ser direcionada para a improcedência”, decidiu.

Com a improcedência da ação, a autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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