Pichadores terão de pagar danos em muro de condomínio de Limeira

L.E.C. e I.R.C. vão pagar a um condomínio de Limeira os danos provocados por pichação. O pagamento está previsto em proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público (MP) e, com isso, não haverá instauração de processo.

O acordo foi homologado no dia 14 pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, após ambos serem alvos de um termo circunstanciado de ocorrência por crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A dupla foi identificada após pichar parede que pertence a um condomínio na Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva, imediações do Parque das Nações.

Na ocasião, a administração do residencial precisou desembolsar R$ 157 para reparar os danos. Como concordaram com o acordo, os rapazes deverão arcar com esse custo, ou seja, cada deverá apresentar R$ 77 até o dia 15 de julho.

Ambos também terão que efetuar prestação pecuniária no valor de R$ 400 cada um em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste caso, foi permitido o parcelamento em duas vezes, sendo que a primeira deve ser quitada até julho e a segunda, agosto.

Ao aceitar o acordo, a dupla renuncia ao direito de recurso e deverá apresentar os comprovantes de pagamento ao juizado. Após todos os pagamentos, o juiz poderá decretar a extinção da punibilidade. Caso o acordo não seja cumprido, o débito poderá ser convertido em multa e o MP poderá dar andamento na acusação.

Foto: Pixabay

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