Ótica de Cordeirópolis é proibida de realizar consultas médicas, exames ou testes de visão

A Justiça de Cordeirópolis, por meio de decisão liminar, proibiu uma ótica da cidade de realizar, entre outras coisas, consultas médicas, exames ou testes de visão. A medida, expedida nesta quarta-feira (24), atende pedido da Associação de Oftalmologia de Campinas e Região (AOC).

Na ação, a associação anexou publicidade da empresa referente a atividades que são exclusivas de médicos e não poderiam ser praticadas em óticas. “A ré anuncia discriminadamente exames de vista, agenda consultas e oferece serviços que não podem estar associados a empresas do ramo ótico”, citou.

Num dos anúncios, a ótica menciona convênio com especialistas da cidade e, para a AOC, a prática também não é permitida. “De imediato, urge salientar que nenhum atendimento médico afeto à saúde visual da população poderá ser realizado dentro de óticas ou estabelecimentos congêneres, tampouco em local associado ao estabelecimento; sendo certo que estas sequer podem indicar um profissional médico para a realização de tais procedimentos”, completou.

Antes de conceder a liminar, a juíza Juliana Silva Freitas pediu o posicionamento do Ministério Público (MP) que, por meio da promotora Aline Moraes, sugeriu a concessão da liminar, que considerou perigo evidente de dano. “O perigo de dano é evidente na medida em que a conduta da requerida expõe os consumidores cordeiropolenses a risco de dano concreto, sendo necessário que o Poder Judiciário atue para resguardar o direito constitucional à saúde pública de qualidade – Artigo 196 da Constituição Federal”.

Ontem, Juliana concedeu a decisão liminar e determinou que a ótica se abstenha de:

– realizar consultas médicas, exames ou testes de visão;
– prescrever medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares;
– publicar a oferta de exames de vista, gratuitos ou onerosos, ou agendamento dos mesmos com profissional associado;  
– manter em suas dependências, inclusive anexos, consultório médico, sob pena de multa diária no valor de R$ 300, até o limite de R$ 100 mil e crime de desobediência.

A empresa será citada a se manifestar nos autos e apresentar sua defesa antes de o mérito ser julgado.

Foto: Pixabay

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