Onde termina a Rod. dos Bandeirantes? Questão em concurso de Limeira tinha resposta errada

A pergunta de uma das questões de um concurso de Limeira (SP) era sobre em qual cidade a Rodovia dos Bandeirantes termina. A resposta tida como certa pela empresa organizadora do processo seletivo estava errada e quem apontou a situação foi um dos candidatos, que precisou recorrer à Justiça para anular a pergunta. O caso teve julgamento nesta quarta-feira (7/2).

A ação foi ajuizada contra a Prefeitura de Limeira e o Instituto Águia na Vara da Fazenda Pública, onde o candidato afirmou que foi aprovado e classificado na terceira colocação do concurso público realizado pelo edital 3/2019. O questionamento dele foi referente à resposta para a pergunta mencionada anteriormente. A resposta tida como correta pela empresa era que a Rodovia dos Bandeirantes terminava em Limeira. O autor, porém, discordou do gabarito e comprovou que essa informação está equivocada.

Inicialmente, ele tentou resolver a situação administrativamente, mas não conseguiu. Na Justiça, pediu decisão para que a Prefeitura e a empresa anulassem a questão e, consequentemente, alterassem a ordem de classificação.

Citado, o Município, preliminarmente, sustentou sua ilegitimidade passiva. No mérito, requereu improcedência da ação e defendeu a conformidade entre a resposta da questão e o gabarito divulgado. Já o Instituto Águia alegou que a anulação da questão em nada alteraria a posição de classificação do autor. Citou a regularidade do gabarito divulgado e que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios da avaliação e correção da banca examinadora, uma vez que os critérios estavam devidamente previstos no edital e fora dada ampla publicidade.

Ao analisar o caso, a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery verificou que o candidato está com a razão e mencionou qual seria a resposta correta para a questão. “Conforme os documentos juntados pelo autor resta indiscutível que a referida rodovia, indicada pela banca como alternativa correta, não se encerra em Limeira e sim em Cordeirópolis, como se pode facilmente apurar no site em que dispõe a respeito da rodovia mencionada, no qual consta a seguinte informação: ‘Início: Ponte Ulysses Guimarães em Pirituba, São Paulo. Término: Rodovia Anhanguera em Cordeirópolis, SP’. Logo, no caso em apreço há notório erro no enunciado da questão. Tanto que a banca requerida se limita a defender que os critérios da questão estavam previstos no edital e que a pontuação não irá interferir na colocação do candidato. Portanto, a análise dos autos não se refere à análise dos critérios de correção, mas efetiva nulidade já que presente erro incontroverso no enunciado da questão. Erro que gera notória ilegalidade, o que, por sua vez, possibilita o controle pelo poder judiciário. Consigne-se que a eventual ausência de alteração na classificação do candidato não é óbice para o reconhecimento da nulidade arguida”, mencionou.

A Prefeitura e a empresa foram condenadas na obrigação de fazer consistente em promoverem as retificações necessárias decorrentes da declaração da nulidade da questão 22 do daquele concurso. Deverão, também, dar ampla publicidade das notas e classificação do candidato. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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