Multas eleitorais podem ser pagas por boleto, Pix ou cartão de crédito

As pessoas que têm débitos com a Justiça Eleitoral podem pagar as multas devidas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito. É possível fazer todo o procedimento de regularização da situação eleitoral pela internet.

Há cobrança de multa tanto para eleitoras e eleitores que não justificaram a ausência às urnas no prazo de 60 dias quanto para mesárias e mesários convocados que não se apresentaram no dia da eleição ou abandonaram os trabalhos sem justa causa. Também é possível que se cobre multa na hipótese de alistamento eleitoral tardio, isto é, após os 18 anos.

Para quem não votou, o valor padrão da cobrança é de R$ 3,51 por turno. Já para os mesários, é de R$ 17,56. Esses valores são calculados com base na Resolução do TSE 23.659/2021 (artigos 127 e 129), podendo ser aumentados pelo juiz, por exemplo, no caso de o mesário abandonar a seção sem justificativa.

É possível pedir a isenção do pagamento por falta de condições financeiras. Para isso, é preciso entrar em contato com o respectivo cartório eleitoral, preencher um termo de declaração de insuficiência econômica e aguardar a decisão do juízo eleitoral.

Nas eleições de 2022, o estado de São Paulo somou no 1º e no 2º turno 8.725.762 ausências às urnas sem justificativa no prazo, ou seja, até 60 dias após o pleito, e 6.108 casos de mesários faltosos. Em tese, isso significaria um total de R$ 30.627.424,62 em multas recolhidas do eleitorado e R$ 107.256,48 devidos por mesárias e mesários que deixaram de trabalhar indevidamente. Na prática, esses valores podem variar em função das isenções concedidas e do arbitramento de multas com valor diferente do padrão. Os montantes pagos em decorrência de multa são destinados ao Fundo Partidário (FP), uma das fontes de financiamento dos partidos políticos.

Serviço

Para pagar as multas devidas e regularizar a situação eleitoral, o primeiro passo é entrar no serviço de Consulta de débitos eleitorais. Se a opção de pagamento escolhida for boleto, selecione “Emitir GRU” (Guia de Recolhimento da União). Guias com valor inferior a R$ 50 devem ser pagas exclusivamente no Banco do Brasil.

Para quitar os débitos com Pix ou cartão de crédito, clique em “Pagar”. No caso de Pix, há duas alternativas: chave de pagamento via QR Code ou código numérico. Se o pagamento por cartão de crédito for selecionado, há redirecionamento automático do site para o Mercado Pago ou PicPay.

Após o procedimento, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral. Se houver urgência para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral.

Caso o título conste como “cancelado”, além de pagar as multas devidas é necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação eleitoral. Essas operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento do Eleitor — Título Net.

Foto: Divulgação/TRE-SP

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