Multa de R$ 50 milhões na LGPD?

por Vinícius de Sordi Vilela

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma lei que “pegou”, e vai “pegar” muita gente que não se preparou para estar em conformidade à ela. O objetivo desta lei é tutelar um dos direitos fundamentais reconhecidos em nossa Constituição Federal – os dados pessoais, tanto nos meios físicos quanto digitais, uma vez que se trata de um direito à personalidade das pessoas.

E, estando o direito à liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ligado ao controle das informações pessoais, cada dia mais a proteção dos dados pessoais vem ganhando destaques nos meios jurídicos e mídias.

E isto se dá em razão da busca incessante pela captação, muitas vezes ilícita, de dados pessoais pelos grandes players do mercado, a fim de atingir com maior precisão seu público-alvo, ou mesmo, pelas condutas ilícitas praticadas pelos hackers “black hat”, na intenção de, por meio de um ataque cibernético, bloquear um banco de dados objetivando uma vantagem ilícita.Assim, todos aqueles, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais, estão obrigados a proteger este direito fundamental, sob pena de incorrerem em uma sanção imposta pela lei.

E, uma das sanções que muito se fala, é justamente a possibilidade de aplicação de uma multa de 50 milhões de reais…Mas, será que é isso mesmo? Não é bem assim. A LGPD traz algumas sanções administrativas aplicáveis ao agente de tratamento de dados infrator.

E, dentre elas, justamente a multa simples, em até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a 50 milhões de reais por infração, é a que ganha mais destaque. Atenção: o valor indicado de 50 milhões de reais é um teto máximo dentro do percentual máximo de 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica de direito privado, não necessariamente, um valor aplicado indistintamente pelo agente público fiscalizador.

Tanto o é que a primeira multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) foi sobre uma microempresa, no valor de 14 mil reais.

Vinícius de Sordi Vilela é advogado, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. É mestre em Direito e professor universitário.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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