Mulher que recebeu dinheiro de chantagem sexual é condenada em Limeira

A Justiça de Limeira condenou na última quinta-feira (6) uma mulher que atuou numa extorsão contra um rapaz, vítima de “sextortion” – chantagem sexual online. A vítima trocou mensagens íntimas com outra pessoa desconhecida que o ameaçou tornar público o teor da conversa, inclusive com montagens para insinuar que o rapaz procurava relacionamentos com transexuais. A ré era dona da conta que recebeu o dinheiro da extorsão.

Em 30 de janeiro de 2020, a vítima entrou numa sala virtual de bate-papo e começou a conversar com uma mulher que se identificou como “Júlia”. Durante a conversa, a golpista pediu fotos íntimas da vítima, que não mandou. Porém, ela encaminhou fotos com nudez que seriam delas e, também, fotos de transexuais.

A partir daí, a conversa mudou de tom e ela passou a ameaçar o rapaz, afirmando que tornaria pública a conversa entre ambos e mencionaria que ele estava em busca de fotos de transexuais e travestis, situação negada pelo rapaz.

A golpista passou a pedir dinheiro e chegou a até fazer montagens de imagens, além de intensos xingamentos e ameaças de publicação do conteúdo. A vítima foi até uma lotérica e depositou R$ 400. Logo em seguida, a mulher bloqueou o número dele e desapareceu. A ré entrou na história porque, antes do depósito, a golpista mandou uma foto do cartão com os dados bancários para o pagamento da extorsão.

A conta era de titularidade de A.C.C.N. e, nas investigações, a Polícia Civil descobriu que logo após o depósito de R$ 400, foram deixados apenas R$ 50 na conta. Intimada a prestar esclarecimentos na delegacia, a ré confirmou a titularidade da conta, mas disse que tinha emprestado seu cartão bancário para um homem que conheceu no bar e foi ele quem fez o depósito na conta dela.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público (MP) por extorsão, mediante concurso de agentes, e não compareceu em juízo para se defender, sendo declarada sua revelia pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves, que julgou o caso pela 3ª Vara Criminal de Limeira.

A tese da ré não convenceu o magistrado. “A versão apresentada pela denunciada é completamente fantasiosa. Difícil imaginar que uma pessoa, em sã consciência, forneceria dados e cartão de uma conta bancária a um terceiro, mesmo que conhecido. Não bastasse, a ré não soube indicar quem seria tal pessoa, muito menos o seu paradeiro. Tudo isso demonstra não só que a acusada sabia do crime de extorsão praticado por um comparsa, mas também que ajudou na empreitada criminosa. Para tanto, ela forneceu auxílio material à pessoa ainda não identificada, repassando seus dados financeiros a fim de que o dinheiro proveniente do crime de extorsão fosse depositado em seu favor. Como é sabido, o compartilhamento de conta pessoal costumeiramente ocorre para dificultar as investigações policiais e, consequentemente, a identificação do responsável por aplicar diretamente o golpe. Entretanto, a participação em tal delito exige algo em troca. Extrai-se dos autos que a vítima depositou o dinheiro. No mesmo dia, foi realizado um saque em um caixa eletrônico no valor de R$ 350, restando uma quantia de R$ 50, certamente como recompensa por colaborar na empreitada criminosa. A transação é feita nessa modalidade para dificultar a identificação do responsável direto pelo crime de extorsão, ou seja, quem se passou por “Julia” e exigiu o dinheiro da vítima. Portanto, a autoria, aliada a demonstração da materialidade, restou induvidosa”, decidiu.

A mulher foi condenada à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade. O juiz também acolheu outro pedido do MP, para que a ré restitua o valor extorquido da vítima. Cabe recurso.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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