Banco pagará R$ 12 mil de dano moral a limeirense por excesso de mensagem no WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou recurso e determinou que um banco pague indenização por danos morais a um limeirense incomodado com o excesso de mensagens publicitárias via SMS e WhatsApp. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (06/07).

Em primeira instância, a ação contra o banco foi julgada improcedente. O limeirense recorreu e alegou que nunca manteve qualquer relação jurídica com a instituição financeira. Ele cadastrou os números do banco no site “Não Perturbe” pedindo o bloqueio e já tinha obtido decisão favorável, em outra ação, para interromper as ligações e envio de mensagens de texto.

Em sua defesa, o banco apontou que a responsabilidade pelo envio incessante das mensagens ao celular do morador de Limeira é da concessionária de telefonia e justificou que não há dano moral a ser indenizado. Contudo, não foi este o entendimento da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ.

O relator da apelação, Correia Lima, afastou a tese de responsabilidade da empresa de telefonia. “E, se a operadora enviou tais mensagens ao acionante, certamente o fez a mando do banco apelado ou porque foi contratada pela casa bancária para disparar mensagens publicitárias em massa a todos os clientes da concessionária telefônica, ofertando produtos e serviços do apelado”, apontou.

Ele reconheceu a lesão moral ao limeirense, uma vez que foram 64 mensagens publicitárias recebidas em um mês, com ofertas de diversos produtos e serviços operados pelo banco. “Em razão da insistência, causa não só desconforto, mas também irritação, aborrecimento, perda da paz de espírito, angústia e inequívoca invasão e tormento da intimidade e vida privada do destinatário das mensagens, o qual não quer ser perturbado, diariamente e por longo período, com mensagens de texto via SMS ou WhatsApp veiculadoras de ofertas de produtos e serviços que não deseja contratar ou adquirir”, escreveu o magistrado.

Mesmo condenado no Juizado Especial Cível em outra ação, o banco continuou a enviar as mensagens, juntadas nos autos pelo limeirense. “Como se vê, o desrespeito ao consumidor e à autoridade da coisa julgada material e ao próprio Poder Judiciário é flagrante. Faltou o banco apelado com a boa-fé objetiva e com o dever de cuidado. A perturbação praticada pelo apelado é contumaz e causadora de martírio”, diz a decisão.

O valor fixado para indenização foi de R$ 12 mil, com correção monetária. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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