Mulher pega 15 anos de prisão por se apropriar de R$ 70 mil do seguro DPVAT de limeirenses

A Justiça de Limeira condenou, em 5 de julho, uma mulher que se tornou ré por apropriação indébita após se apropriar de valores referentes ao seguro DPVAT. Na denúncia, o Ministério Público (MP) informou que foram pelo menos sete vítimas e, somados, os seguros requeridos por elas ultrapassam R$ 70 mil. Ela pode recorrer da decisão.

Na denúncia, a promotoria apontou que os crimes ocorreram entre julho de 2010 e maio de 2012. Uma das vítimas descreveu que sofreu acidente de motocicleta e, ao ver propaganda do escritório onde a ré atuava, no Centro de Limeira, a procurou. Posteriormente, soube que ela conseguiu acesso ao seguro, no valor de quase R$ 10 mil, mas o numerário não foi repassado. A vítima ficou sabendo por meio de um advogado sobre o pagamento do DPVAT e descreveu que a mulher desapareceu.

Os depoimentos das demais vítimas são no mesmo sentido, ou seja, que o DPVAT foi pago, mas não chegou para elas e o inquérito do caso foi instaurado no 1º Distrito Policial (DP) de Limeira. Um advogado arrolado como testemunha informou em juízo que as pessoas a procuravam para ter acesso ao seguro, ela buscava os valores administrativamente e, quando a indenização era negada ou insuficiente, ele levava o caso à Justiça. Afirmou que assinavam um contrato de prestação de serviços e, após a ação judicial correr, realizava o levantamento das guias judiciais e apresentava as contas para a ré a fim de receber seus honorários advocatícios. Esse advogado, ao saber dos casos, sustou três cheques que tinha concedido à mulher e pagou as vítimas.

Interrogada, a acusada negou os crimes e disse que os valores não foram repassados porque o advogado sustou os cheques. A defesa pediu ainda absolvição por insuficiência de provas, bem como a atipicidade da conduta. Requereu, em caso de condenação, a aplicação da continuidade delitiva, absolvendo a imputação de três crimes, por atipicidade em razão da tese de crime impossível, e solicitou que a Justiça considerasse ausência de maus antecedentes.

O juiz Edson José de Araujo, da 2ª Vara Criminal de Limeira, não reconheceu a tese da defesa. “Não há nos autos provas que comprovem que a ré tentou repassar às vítimas os valores do alvará que sacou, nem de que as vítimas negaram-se a recebê-los, isto é, inexistindo justificativa plausível para a retenção do numerário, circunstância que está no diapasão da imputação. Se de fato a ré tivesse a intenção de devolver o dinheiro, o teria feito oportunamente conforme avençado com as vítimas, mas assim não procedeu a acusada, reafirmando o dolo de apropriação indébita”, citou ele na sentença, que também não considerou a continuidade delitiva.

Para o magistrado, a ré utilizou o Poder Judiciário para obter vultosos valores pertencentes às vítimas. “Desvirtuando valores precípuos da Justiça, demonstrando, assim, o seu desrespeito às normas sociais e sua intenção de dedicar-se à criminalidade, razão pela qual valoro negativamente a personalidade da ré. Outrossim, in casu, a manobra criminosa revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de apropriação indébita, tendo a ré se aproveitado da situação de vulnerabilidade e fragilidade das vítimas, que confiaram a ela o recebimento do seguro DPVAT, que possui a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, o que negativa, em muito, a culpabilidade da acusada”, completou.

A ré foi condenada por apropriação indébita à pena privativa de liberdade de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. O juiz reconheceu o direito de ela apelar em liberdade.

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