Mulher livra casa de penhora por dívida de antigo dono ao provar registro em matrícula

Não basta comprar um imóvel. É necessário transferir a propriedade corretamente e registrar em matrícula. Só assim ele será, de fato, propriedade adquirida e impedirá qualquer problema futuro, como o que aconteceu com uma moradora de Limeira (SP) que, mesmo tendo feito tudo isso, precisou entrar nos autos de um processo judicial por meio de embargos de terceiros para provar que a casa era dela e não mais do homem que a vendeu e que estava sendo executado por dívida.

Os embargos foram analisados nesta quarta-feira (27/3) pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Marcelo Vieira.

Os embargos foram opostos em razão de um cumprimento de sentença que determinava penhora, sob alegação de que o imóvel pertence a embargantes terceiro adquirente de boa-fé. Ela narrou que a casa foi adquirida em setembro de 2011, nove anos antes do débito cobrado naqueles autos.

O embargado refutou a informação e insistiu que a transferência é posterior. No entanto, o magistrado verificou que o negócio consta de escritura pública devidamente registrada em 2011. Da mesma forma, a declaração de imposto de renda de 2021 também traz a informação de transação ocorreu em 2011. “Desta maneira, por datar de ocasião muito anterior ao débito discutido, não caracteriza fraude à execução”.

Os embargos foram julgados procedentes e o juiz determinou o cancelamento da restrição do imóvel descrito nos autos.

Quando não há provas de que a compra de um imóvel foi feita anteriormente a uma dívida de um antigo proprietário que eventualmente esteja sendo executado na Justiça, o comprador que não fez a devida transferência da propriedade pode ser prejudicado.

Recentemente, o DJ mostrou uma situação semelhante, também em Limeira, em que um casal viveu um verdadeiro drama mesmo 30 anos após a compra de um imóvel. Apesar de não terem registrado a transação do negócio, eles conseguiram provar que tinham comprado muito tempo antes (leia aqui).

Foto: Pixabay

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