Mulher furta perfumes importados e alega princípio da insignificância

Quatro frascos de perfume, das marcas Carolina Herrera e Hugo Boss, avaliados com valor total aproximado de R$ 2 mil. Estes produtos foram furtados de uma loja de perfumes, num centro comercial de Limeira da região central. O caso aconteceu há alguns anos, mas a sentença foi assinada no último dia 10 pela juíza Graziela Da Silva Nery, em auxílio à 3ª Vara Criminal de Limeira.

J.S.P. foi identificada como a autora do furto junto com outra mulher, não identificada. Ela foi devidamente citada, apresentou defesa e foi interrogada em juízo. Em suas alegações finais a acusada pediu a atipicidade da conduta por aplicação do princípio da insignificância.

Este princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, como em caso de furto de pequeno valor. Há critérios que são analisados pelos julgadores. Para que possa ser utilizado, o princípio deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, sendo obrigatória a presença dos referidos requisitos.

No caso em questão, a juíza ponderou: “Não é o caso de se afastar a tipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância, visto que a acusada não selecionou itens de higiene ou de pequeno valor, mas perfumes caros e importados, devendo-se considerar a natureza dos produtos e seu valor em conjunto na ponderação do grau de reprovabilidade da conduta”.

O furto foi identificado por funcionárias da loja que observaram as câmeras de segurança ao perceberem que estavam faltando itens. Elas encontraram as então suspeitas na praça de alimentação e a segurança foi acionada. As mulheres recusaram retornar à loja e saíram correndo pela escada rolante.

Após quatro quarteirões, testemunhas disseram que elas entraram num carro. Durante o trajeto elas jogaram para fora do veículo os quatro frascos de perfume furtados e intimidaram uma funcionária. Os perfumes jogados foram recuperados.

Na sentença, a juíza também considerou que a ré é primária e a conduta não foi além da necessária para a configuração do tipo penal. A mulher foi condenada a 2 anos de reclusão, mínimo legal. Considerando a quantidade de pena aplicada e a primariedade da acusada, foi determinado o regime inicial aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo juízo da Execução e na prestação de serviços à comunidade. Ela pode recorrer.

Foto: Freepik

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