Mulher cai em trote, ofende a ex-empregada e terá de indenizá-la, decide Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira (SP) acolheu, no dia 2 deste mês, a ação ajuizada por uma mulher contra sua ex-patroa, que a expôs publicamente e afirmou, por ligação e mensagens, que ela teria provocado maus-tratos com sua mãe. A ré, que na verdade foi alvo de trote, foi condenada a indenizar a autora por danos morais.

Nos autos, consta que a autora trabalhou por cerca de dois anos para a ré em afazeres domésticos na casa ela. No entanto, precisou se desligar do serviço para tratar de enfermidade, se recuperou e iniciou trabalho na casa de outra família.

Em determinado dia, ela recebeu ligação de sua ex-patroa e foi acusada de maus-tratos contra mãe. A ré teria dito ainda que policiais e uma assistente social estavam na casa de sua genitora para constatar eventuais ilegalidades. A autora ficou em choque com a informação, perdeu os sentidos, caiu e teve seu celular danificado.

Posteriormente, a ex-patroa foi até a casa da autora – local que também é ambiente de trabalho do companheiro dela – parou o carro na calçada e começou a falar palavras de baixo calão, querendo falar e tirar satisfação sobre a denúncia feita. Essa situação, de acordo com a denunciante, chamou a atenção de várias pessoas, pois trata-se de um ponto comercial movimentado.

Ainda depois, a autora recebeu uma mensagem da ré alegando que houve um engano e que o número de telefone que transmitiu a denúncia falsa de maus-tratos à mãe dela era de outra pessoa. “Simplesmente pediu desculpas”, consta nos autos. A mulher ofendida mencionou que, com o abalo, precisou ser acompanhada por psiquiatra e pediu indenização por danos morais e materiais (por causa do celular danificado).

Citada, a ré alegou que foi vítima de um trote por meio do telefone do estabelecimento que o pai dela frequenta diariamente. Afirmou que a atitude não foi desmedida e exacerbada, negando abalo moral. Pediu a improcedência da ação.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery. Para a juíza, os danos morais ficaram evidentes. “Evidentes os danos morais que se aperfeiçoam com a demonstração dos fatos, isto é, agressão verbal da autora via mensagens em celular, em frente à sua casa, local inclusive de trabalho de seu companheiro, em via pública frente à vizinhança e ainda se agrava pelo fato de com esta, a requerente precisou de tratamento psiquiátrico”, mencionou na sentença.

Quanto ao dano material, a magistrada entendeu que a autora não comprovou nexo entre o caso e o celular danificado. “De outro lado, quanto aos danos materiais alegados, não há como se infirmar que o aparelho celular caiu ao chão e se quebrou no exato momento em que recebeu a mensagem da requerida insultando-a, o que lhe provocou uma vertigem, a ponto de perder equilíbrio e cair em seu local de trabalho. Como bem explanado pela parte ré, caberia a requerente provar o dano juntando o comprovante de aquisição do equipamento, a sua remessa ao conserto e laudo técnico evidenciado que o telefone móvel ficou inoperante em decorrência de queda ocorrida no dia dos fatos”, completou.

A ré foi condenada a indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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