Em Limeira, rapaz pega R$ 5,6 mil do patrão para fugir de ameaça

E.M.S. foi julgado nesta quarta-feira (7/2) em Limeira (SP) pelo crime de apropriação indébita. Ele confessou que pegou R$ 5,6 mil do local de trabalho para fugir de ameaças feitas por supostos autores de um crime contra seu local de trabalho. A ação tramitou na 1ª Vara Criminal e a sentença é do juiz Rogério Danna Chaib.

Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) citou que o réu recebeu o valor de seu gerente para pagar o aluguel do imóvel. No entanto, o aluguel não foi quitado e o funcionário desapareceu. Posteriormente, a gerência do estabelecimento descobriu que ele tinha devolvido a motocicleta que usava no serviço para a prima dele e seguiu viagem para o Maranhão. A promotoria pediu a condenação de E..

O próprio réu confessou o crime. Disse que se apropriou dos valores para fugir, pois recebeu ameaças de criminosos que pensavam que ele os delatou por um roubo que ocorreu onde trabalhava. A defesa pediu a concessão de benefícios no cumprimento da pena.

Danna Chaib condenou E. e reconheceu que o crime foi qualificado. “Evidente ainda o fato de a conduta praticada pelo réu era qualificado, pois agia no exercício de seu emprego junto à vítima para se apropriar indevidamente dos valores que lhe foram confiados por ela. Veja-se que não se pode acolher a versão do réu de que cometeu o crime mediante coação irresistível ou haver inexigibilidade de conduta diversa, pois tais fatos estão lastreados apenas em suas palavras, até porque caso tivesse o réu se apropriado de valores para ir embora desta urbe, isto porque vinha sendo ameaçado de morte, a conduta mais lógica seria avisar ao menos seus empregadores sobre os fatos, algo que poderia fazer, ao menos avisando os parentes que por aqui ficaram”, mencionou na sentença.

O acusado foi condenado à pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão sob o regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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