Mulher acha sabonete de motel em casa e confusão termina na Justiça

A Justiça de Artur Nogueira (SP) decidiu, no final de janeiro, um caso de lesão corporal imputada a uma mulher. Ela estava separada do companheiro, mas ambos viviam na mesma residência. Em 2 de março de 2022, eles tiveram uma discussão após a mulher encontrar um sabonete de motel e a situação culminou em agressões.

Em juízo, o homem confirmou que, naquele dia, logo pela manhã, estava prestes a deixar a casa para ir ao trabalho quando a ex-companheira passou a questioná-lo sobre um pequeno sabonete de motel.

O desentendimento evoluiu. Ele narrou que, primeiro, recebeu um tapa, que quebrou seus óculos. Na sequência, ela teria arranhado seus braços e queria confusão de todo o jeito. O casal já estava divorciado, mas ela permanecia na casa, onde mora com o filho.

À polícia, a mulher relatou que ambos brigavam e humilhavam um ao outro por aproximadamente 1 ano. Ela confirmou que se deparou com um sabonete e um xampu de motel em seu banheiro e foi tirar satisfações com o ex-companheiro. Alterado e sem aguentar a situação, ela chegou a dar unhadas no homem. Em juízo, ela disse que se defendeu e acusou a vítima de segurar e torcer seus braços.

O caso foi sentenciado em 25 de janeiro pelo juiz André Acayaba de Rezende, da 1ª Vara Judicial de Artur Nogueira. Ele concluiu que o casal manteve um relacionamento conturbado, com diversos conflitos, entre eles a moradia.

“Na data dos fatos houve discussão, envolvendo um sabonete, e ambos alegam que se defenderam. Na versão da vítima, ele teria sido agredido durante discussão. A acusada, por sua vez, afirma que avançou contra a vítima que a conteve, mas posteriormente ele passou a apertar e torcer seus braços, fazendo com que se ajoelhasse, momento em que o arranhou para se defender, de modo que ambos alegam ter atuado em legítima defesa, inicial no caso da vítima e legítima defesa sucessiva no caso da acusada, pois se defendia do excesso por parte da vítima”, destacou.

Sem o depoimento de outras testemunhas, o magistrado sustentou que a dúvida formada favorece a acusada, que foi absolvida por falta de provas. A sentença se tornou definitiva.

Foto: Freepik

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