MP questiona Prefeitura de Limeira sobre critérios para liberar aula presencial na rede particular e vetar na pública

O Ministério Público (MP) em Limeira, por meio do promotor Rafael Augusto Pressuto, encaminhou ofício à Prefeitura de Limeira em que questiona sobre os critérios para permissão das aulas presenciais na rede privada de ensino e a proibição na rede pública. O promotor menciona, entre outros pontos, tratamento distinto às redes pública e privada de ensino. Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), decreto publicado no sábado pelo Executivo permite atividades presenciais somente nas escolas particulares.

Os questionamentos do promotor consideram a redação do decreto válido desde sábado, que tem a seguinte redação: “Durante a Fase Vermelha e/ou Emergencial imposta pelo Governo do Estado, somente serão permitidas aulas não presenciais, em toda rede pública de ensino curricular, quer para creche, pré-escola, fundamental, ensino médio ou nível universitário; facultando-se as instituições privadas de ensino a observância das disposições do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo”.

No documento remetido ao Executivo, o MP cita que as medidas adotadas pelo Estado são para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas. “Para evitar o contágio, foi determinada, em momento anterior, a suspensão das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino, a fim de proteger a vida e a saúde da população. Trata-se de providência necessária, mas de caráter excepcional, devendo ser empregada com razoabilidade, apenas quando for imprescindível para assegurar o direito à saúde, igualmente fundamental, considerando as inegáveis perdas cognitivas e pedagógicas dos alunos em razão dessas restrições. Dessa forma, não havendo condições de biossegurança, é legítima a imposição da medida restritiva. No entanto, superada a questão, com a constatação técnica de que existem condições sanitárias favoráveis à retomada das atividades presenciais, os sistemas e redes públicas e privadas devem se submeter a critérios isonômicos”, mencionou.

Para Pressuto, a medida adotada pela Prefeitura atribuiu tratamento distinto às redes pública e privada de ensino, já que houve somente autorização da retomada das atividades presenciais apenas nas instituições privadas, “violando diversas regras e princípios que regem a matéria. […] Além disso, a medida gera injustificável discriminação aos alunos da rede pública de ensino, que normalmente já sofrem maiores dificuldades para terem acesso à educação, por questões econômicas e sociais, especialmente com a imposição de atividades remotas, aumentando-se as desigualdades sociais”, descreveu.

O promotor mencionou ainda que, a partir do decreto, duas conclusões são possíveis, ou seja, há condições sanitárias que permitem a retomada das aulas presenciais no Município de Limeira, de modo que a omissão da administração pública quanto à rede pública de ensino deve gerar responsabilização, ou não há condições sanitárias que permitam a retomada das aulas presenciais no Município de Limeira, de modo que a autorização concedida às instituições privadas de ensino foi prematura, sendo passível de responsabilização.

Para o esclarecimento da situação, o MP elencou sete questões à Prefeitura de Limeira:

a) comprove a existência de condições sanitárias favoráveis à retomada das aulas presenciais, no atual momento da pandemia, no município de Limeira;
b) apresente os estudos técnicos que motivaram a edição do Decreto Municipal nº 92, de 19 de março de 2021, autorizando a retomada das aulas presenciais nas instituições privadas de ensino;
c) justifique o tratamento distinto atribuído às redes pública e privada de ensino, no referido decreto municipal;
d) esclareça quais providências foram tomadas para fins de estruturar a rede pública de ensino para oportuna retomada das aulas presenciais;
e) informe quais medidas foram tomadas para minimizar os riscos de contágio em razão da autorização para a retomada de aulas presenciais nas instituições privadas;
f) esclareça se foram criados comitês locais e participativos nas escolas para formação e capacitação dos trabalhadores e para e orientações às famílias e estudantes;
g) apresente eventual plano de retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino.

O ofício do MP foi encaminhado à Prefeitura para, num prazo de 48 horas, responder aos questionamentos.

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