MP de Limeira não vê desacato e caso de mãe que se exaltou em escola é arquivado

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira arquivou o procedimento que investigou possível crime de desacato por parte de uma mãe que se exaltou dentro de um centro infantil. A apuração foi aberta após registro de boletim de ocorrência por servidores da instituição de ensino.

O episódio ocorreu em 7 de outubro de 2022. No horário de entrada dos alunos pela manhã, a mãe ainda estava no portão de entrada quando o filho teria desrespeitado a professora, sendo orientado a ter respeito aos profissionais. A criança correu em direção ao portão e chamou a mãe, que entrou na escola aos berros, deixando os demais estudantes assustados.

Segundo relato de uma servidora, o aluno mandou a professora “calar a boca” e que chamaria a mãe. Esta teria entrado na escola de forma exaltada e com gritos. Contudo, no depoimento à Polícia Civil, a funcionária não lembrou de nenhuma palavra ofensiva dita pela mãe.

A professora, que não dava aulas ao aluno, disse que falou com ele no dia anterior sobre uma atitude inadequada. No dia dos fatos, conversava com os estudantes sobre a importância do respeito. O aluno entendeu que havia sido uma “indireta” e foi tirar satisfação, ordenando que ela falasse baixo e calasse a boca. Em seguida, correu chamar a mãe, que entrou nervosa e gritando. Ela também não relatou qualquer palavra ofensiva.

Ouvida pela polícia, a mãe relatou que o filho chorava quando a procurou no portão. As funcionárias vieram atrás e diziam que a professora foi ofendida pelo aluno. Ela rebateu, dizendo que o filho não era capaz disso e negou ter ofendido qualquer servidor. Mesmo após o episódio, seus filhos estudam normalmente na escola.

Diante das informações, o promotor Renato Fanin entendeu que não ficou caracterizado o desacato. “Apesar do comportamento exaltado demonstrado [pela mãe], as vítimas negaram que a averiguada as tivesse ofendido ou a algum outro funcionário da escola municipal, tornando o fato atípico”, apontou em manifestação assinada no último dia 12. No dia seguinte, o juiz do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), Marcelo Vieira, determinou o arquivamento do procedimento.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.