Motorista que pagou pedágio e atropelou boi em Cordeirópolis será indenizado por concessionária

A juíza da Vara Única de Cordeirópolis (SP), Juliana Silva Freitas, julgou na terça-feira (30/1) um caso de pedido de indenização por danos morais contra Eixo SP Concessionária de Rodovias.

Em abril de 2022, o homem, autor da ação, conduzia seu veículo pela Rodovia Washington Luís (SP-310), sentido Cordeirópolis a Rio Claro, onde um boi atravessou a rodovia, invadindo abruptamente sua frente. O animal foi atropelado e a colisão causou diversas avarias.

O homem foi atrás da concessionária para arcar com o conserto do veículo, mas não obteve sucesso. Ele, então, recorreu ao Judiciário, onde moveu uma ação de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.615.

A juíza verificou o boletim de ocorrência e destacou na sentença que o homem foi submetido ao teste do bafômetro, com resultado negativo. “Ou seja, não há dúvidas de que o sinistro foi provocado pela existência do animal na via”.

Ela também frisou que, muito embora a empresa ré preste serviço público, não perde a qualidade de pessoa jurídica de direito privado. “Desta forma, é aplicável a teoria do risco em se tratando de pessoa jurídica de direito privado. Outrossim, é de se mencionar que a relação jurídica existente entre o usuário da rodovia e a empresa concessionária qualifica-se, sem dúvidas, como de consumo, já que o primeiro paga determinada quantia, a título de pedágio e, em contrapartida recebe os serviços de recuperação, manutenção e operação da rodovia. Note que a ré é uma concessionária prestadora de serviço público e, como tal, nos termos do artigo 22 do CDC, deve prestá-los de forma adequada, eficiente e contínua”.

Ou seja, para a juíza, está claro que a concessionária tem o dever de fiscalizar os limites da rodovia, exigindo dos proprietários de imóveis confinantes a colocação de cercas, com o objetivo de evitar o transpasse de animais, cujo ingresso na faixa de rolamento é risco inerente à atividade desenvolvida, não podendo ser classificado como caso fortuito ou força maior. “Deveras, trata-se de situação previsível e que deve ser amplamente evitada e reforçada pela requerida, especialmente naquelas áreas próximas a propriedades onde se crie ou onde se alberguem animais. Do contrário, o risco à vida dos usuários da rodovia será constante”.

A ação foi julgada procedente para condenar a concessionária ao pagamento da quantia de R$ 2.615, corrigida monetariamente, e com juros de 1% ao mês, ambos contados da data do da ocorrência até a data do efetivo pagamento. A concessionária pode recorrer.

Foto: Freepik

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