Bolo de R$ 8 mil fica diferente da decoração; limeirense processa empresa

Uma moradora de Limeira (SP) foi à Justiça contra uma empresa que comercializa doces após o bolo que ela comprar ficar diferente da decoração. A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira, foi julgada nesta quarta-feira (31/1) e a consumidora pediu, ao menos, o dinheiro de volta. Ela pagou R$ 8,6 mil pelo bolo.

A autora da ação descreveu que o bolo era para o baile de debutante das filhas e contratou a empresa ré para produzi-lo. No entanto, quando o alimento foi entregue, veio diferente daquele que ela comprou, destoando do restante da decoração da festa.

Ela afirmou ainda que chegou a procurar pela empresa, mas não teve solução e precisou contratar outra pessoa para fazer outro bolo e substituir o que ela tinha pagado R$ 8,6 mil. Na Justiça, ela pediu indenização por danos materiais e morais.

A empresa foi citada, mas não se manifestou e o juiz Guilherme Salvatto Whitaker julgou o caso à revelia. Também considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para analisar a ação, devido a relação de consumo entre as partes. Para o magistrado, como não houve impugnação aos fatos apresentados pela mulher, o dano material ficou comprovado. “Trouxe a parte autora documentos que comprovam os fatos constitutivos de seu direito, conforme prints das conversas, bem como os comprovantes de pagamento. Assim, dada a falta de impugnação, é possível concluir que a parte ré entregou produto diverso do contratado”, descreveu na sentença.

O juiz condenou a empresa a reembolsar o valor para a consumidora, mas não reconheceu o pedido de indenização por danos morais. “No mais, creio que o abalo moral não se configurou. Em geral, o descumprimento contratual, como aqui ocorreu, não é causa do dano moral. O evento foi realizado mediante a contratação de outro serviço, de modo que a frustração não foi tamanha”, completou.

Com a ação julgada parcialmente procedente, as duas partes podem recorrer.

Foto: Pixabay

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