Cão de 20 kg pode viajar na cabine de passageiros de avião? Justiça de Limeira decide

A Justiça de Limeira (SP) analisou, na terça-feira (30/1), o pedido de uma mulher que está se mudando para a Europa e deseja levar consigo, na cabine de passageiros, sua border collie de estimação como apoio emocional. O impasse se deu em razão do porte do animal, que pesa 20 quilos. A ação foi movida contra a Latam Linhas Aéreas.

A limeirense alegou que foi diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e distúrbios de atenção. Em razão do convívio e pelo fato de o pet ser parte da família, sustentou que é essencial a presença do animal para que tenha um voo seguro.

Contudo, ela foi informada de que não poderia levar a cachorra na cabine dos passageiros em razão de seu peso, 20 quilos. A opção é limitada apenas para cães e gatos com a bolsa, com peso total de 7 quilos. Na ação, apontou que a companhia aérea e outras empresas do setor já foram determinadas a proceder com este tipo de embarque, numa demonstração de que a restrição é mais teórica.

Além disso, a mulher citou regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e mencionou que, diante do suporte emocional reconhecido por médico, ela tem o direito de viajar com seu animal.

O pedido de liminar foi indeferido e a companhia aérea contestou os argumentos. Afirmou que, em viagem internacional, o serviço de Cachorro de Assistência Emocional está disponível apenas em alguns trechos, e o escolhido pela passageira não está incluso. “A informação adequada foi prestada de forma clara e precisa, não podendo a parte autora alegar desconhecimento acerca das normas da companhia aérea. Outrossim, imperioso informar que não há nenhuma legislação no sentido que obrigue a companhia aérea a realizar o transporte de animal de suporte emocional, sendo assim, evidente que a recusa da parte ré em realizar o transporte do animal na cabine não corresponde a nenhuma conduta ilícita”, sustentou.

O caso foi decidido pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal. Ele reconheceu que o animal em questão é de médio porte e pesa mais de 20 quilos. “As normas acerca do embarque de animais na cabine do avião são bastante claras e estipulam apenas animais com até sete quilos. No mesmo sentido, os bilhetes adquiridos reproduzem tal regra, de maneira que não há qualquer dúvida ou falta de informação”, avaliou.

A ação foi julgada improcedente e cabe recurso.

Foto: Pixabay

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