Motorista flagrado com cerca de 400 quilos de cocaína em Limeira vira réu

A Justiça de Limeira abriu neste mês ação penal contra um caminhoneiro que foi flagrado, em maio deste ano, transportando quase 400 quilos de cocaína, carga avaliada em aproximadamente R$ 15 milhões. Com isso, o motorista se tornou réu pelo crime de associação para o tráfico de drogas, crime previsto na Lei 11.343/2006.

O flagrante foi feito por policiais militares do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) no bairro Vila Nova. Um caminhão com a carreta acoplada estava parado havia alguns dias na via pública e, com a ajuda de um cão farejador, os policiais descobriram que os tijolos de cocaína estavam escondidos na carreta. Havia 360 tijolos, oriundos de Itumbiara (GO), que foram apreendidos e apresentados à Polícia Federal (PF) em Piracicaba. O motorista foi indiciado, preso e denunciado pelo Ministério Público (MP).

O juízo da 2ª Vara Criminal de Limeira recebeu a denúncia e abriu a ação penal. O magistrado também não autorizou a liberdade do réu, que admitiu ter sido aliciado pelo tráfico. “E esse aliciamento, mediante o transporte de quase 400 quilos de cocaína, demonstra, ao menos neste momento processual, envolvimento profundo com organização criminosa, a demonstrar que a prisão é necessária para garantir a ordem pública”, citou na decisão.

O caminhoneiro será citado e terá prazo para se defender da acusação.

DESTINO DO CAMINHÃO E CARRETA
Após o flagrante, o caminhão e a carreta onde estavam os entorpecentes viraram um transtorno à polícia, pois ficaram estacionados em frente à delegacia, que não tem espaço próprio ou terceirizado para guardar os veículos. A autoridade policial requereu à Justiça autorização para encontrar um meio de solucionar o problema.

A Secretaria Municipal de Segurança de Limeira foi procurada, mas não demonstrou interesse em usar o caminhão. A Prefeitura de Limeira, porém, encaminhou ofício formalizando seu interesse. “E há previsão legal para tanto [artigo 133-A, § 2º, do Código de Processo Penal], especialmente por conta do uso destinado a várias atividades de interesse público, dentre elas, transporte de produtos perecíveis, sobretudo mantimentos relacionados às merendas escolares e alimentos de outros setores que promovem ações sociais; vacinas que necessitam de refrigeração apropriada; além de outros apoios a outros órgãos e autarquias municipais”, mencionou o juiz.

O MP se posicionou favoravelmente à decisão e o juiz deferiu o pedido para permitir que o caminhão e a carreta sejam usados pelo poder público municipal. O Detran deverá expedir os certificados provisórios de registro e licenciamento em favor da Prefeitura de Limeira, com a isenção de pagamento de eventuais multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para sua utilização.

Imagens: BAEP/Piracicaba

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