Mantida condenação de réu que estuprou duas enteadas menores em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou no final do mês passado o recurso de E.S.S. contra a sentença do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, que o condenou por estupro de vulnerável. As vítimas são duas enteadas do réu e, na época dos crimes, ambas tinham menos de 14 anos.

Os estupros ocorreram antes de abril de 2017 por mais de uma vez. As vítimas são irmãs e uma delas tinha entre 7 e 10 anos e a segunda, entre 10 e 14 anos. As duas descreveram com detalhes os abusos e os depoimentos foram coletados por especialistas que validaram a veracidade.

Uma psicóloga que testemunhou no caso confirmou que a mais velha, por exemplo, dizia que de vez em quando o réu a tocava, mas ela não entendia muito bem se era abuso ou uma conduta ilícita. Já a mais nova apresentou bastante dificuldade e maior constrangimento para falar sobre os abusos, demonstrando, inclusive, culpa com o que ocorria. “Todos os relatos eram extremamente coerentes e seguros, passando credibilidade”, relatou nos autos. Uma das vítimas chegou a relatar conjunção carnal.

A mãe das vítimas faleceu e, antes do óbito, chegou a brigar com E. após presenciar ele tentando beijar uma das meninas enquanto ela dormia. As duas foram acolhidas.

No recurso, a defesa apontou absolvição em razão da insuficiência do quadro probatório e contestou a pena de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta pela Justiça em Limeira.

No TJ, quem analisou o caso foi a 3ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Hugo Maranzano, que reconheceu integralmente a sentença. “O conjunto probatório se figura harmonioso, fundamentado pelas declarações firmes e coerentes de todas as testemunhas envolvidas, que corroboraram as narrativas das vítimas à equipe do setor técnico, de modo a caracterizar o crime descrito na denúncia. A pena e o regime foram fixados nos termos da lei, não havendo necessidade de alteração, tanto assim inexiste irresignação quanto ao tema”, votou.

O voto foi seguido pelo colegiado e a defesa ainda tem chance de recurso.

Foto: Divulgação TJ

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