Limeirense testemunha de Jeová passa por cirurgia sem transfusão de sangue, informa defesa

O caso da cirurgia de uma idosa, de 80 anos, que foi parar na Justiça de Limeira após negativa à transfusão de sangue por convicção religiosa, teve o desfecho pelo qual a paciente lutou, informou a defesa, o advogado Valmir Moreira.

O DJ mostrou, em setembro do ano passado, a decisão liminar da Justiça de Limeira, que acolheu pedido da Santa Casa para realizar o procedimento cirúrgico com transfusão, se necessário, em proteção à vida da idosa. Ela teve o fêmur fraturado e a cirurgia era necessária, mas a mulher se declarou Testemunha de Jeová e, por isto, a negativa de transfusão sanguínea (leia aqui).

Nesta segunda-feira (24), o advogado informou que “a operação foi efetuada com êxito e sem transfusões, respeitando a decisão prévia tomada pela paciente no exercício de sua autodeterminação” no próprio hospital.

Precedentes

Moreira ainda explicou, por meio de nota ao DJ, que este resultado positivo fornece um precedente para futuros casos semelhantes, “contribuindo para estabelecer uma relação saudável entre médico e paciente, pautada no respeito pelas escolhas do indivíduo. Isso tem um nível elevado de importância, considerando que cada vez mais pessoas, por diversas razões, desejam ter uma participação ativa nas decisões relacionadas ao seu tratamento médico — incluindo decisões quanto ao uso de transfusões de sangue alogênico [doado por terceiros]”, explica. A Santa Casa discorda. Veja nota abaixo.

Ainda de acordo com ele, o avanço no conhecimento científico sobre os efeitos adversos das transfusões de sangue alogênico tem levado alguns pacientes a procurarem tratamento médico isento de transfusões. “No caso das Testemunhas de Jeová, a principal razão de optarem por tratamentos médicos sem transfusões de sangue é o entendimento que têm sobre diversos mandamentos bíblicos, como por exemplo o de Atos 15:28, 29, que ordena: ‘Persistam em abster-se de sangue'”.

O advogado também diz que estudos médicos “acerca dos perigos das transfusões de sangue impulsionaram o desenvolvimento de estratégias médicas para reduzir a necessidade das transfusões. Já existe até previsão legal para utilização generalizada das estratégias alternativas às transfusões de sangue alogênico nos serviços de saúde do país [Lei n.º 10.205/2001, art. 3°, III, Portaria de Consolidação n.º 5/2017, anexo IV, art. 222 e Portaria 346/2010 do Ministério da Saúde]. Isso assegura a todos um tratamento médico de qualidade, que leva em consideração o direito constitucional de autonomia, liberdade de consciência e crença — dignos do ser humano”, finaliza.

Santa Casa tinha autorização judicial para usar transfusão sanguínea
A advogada da Santa Casa de Limeira, Débora Dion, esclareceu que não há “precedente favorável, uma vez que a ação da Santa Casa foi acolhida pela Justiça e o hospital detinha a autorização para aplicar sangue na paciente a qualquer momento. Ocorre que, por razões clínicas da paciente, felizmente ela não teve complicações, o sangue deixou de ser administrado”, explicou.

A advogada ressalta que o precedente judicial foi, portanto, favorável à Santa Casa de Limeira.

Foto: Pixabay

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