O juiz Marcelo Vieira concedeu liminar, no plantão judiciário do último domingo, que autorizou a Santa Casa de Limeira a realizar, se necessário, transfusões de sangue durante e após a cirurgia em uma paciente que, por convicção religiosa, não aceitava o procedimento.
“O direito à vida, tão decantado na Constituição Federal de 1988, é na verdade a razão da própria existência do Estado de Direito. Não obstante a liberdade de crença, tal princípio não pode se sobrepor ao direito a própria existência”, escreveu o magistrado no despacho.
O pedido foi apresentado na tarde de sábado. A mulher, uma idosa de 80 anos, deu entrada no Pronto-Socorro na quinta-feira, dia 23, vítima de queda sofrida em sua residência. Ela fraturou o fêmur esquerdo, necessitando urgentemente de uma cirurgia ortopédica. A intervenção, segundo a Santa Casa, necessitava ser feita o mais breve possível, pois ela estava acamada, imóvel, com grande risco de desenvolvimento de embolia e outras infecções.
Por ser uma cirurgia de grande porte, o hospital informou que a transfusão de sangue provavelmente seria feita durante a intervenção e, eventualmente, no pós-operatório, sob risco de morte da mulher. Aí a Santa Casa notou a resistência da idosa e seus familiares que, por convicção religiosa, não concordaram com o procedimento, “mesmo que isso significasse a morte da paciente”.
Eles alegaram ser testemunhas de Jeová e, mesmo alertados pela junta médica de que havia 100% de chance dela não resistir e morrer caso houvesse sangramento profundo, não autorizaram o hospital. Sem alternativa, a Santa Casa levou o caso ao Judiciário.
Segundo a instituição, “a vida [da paciente] prevalece em relação aos valores tutelados pelos demais direitos individuais, inclusive a liberdade de crença, vez que, é sabido que a vida figura como bem jurídico de maior relevância na ordem constitucional”. No dia anterior, o hospital já havia levado o mesmo pedido em relação a outro paciente, também havendo liminar favorável concedida pelo juiz Mário Sérgio Menezes.
O processo já foi redistribuído à 4ª Vara Cível, que vai determinar a citação da paciente para contestar o pedido. Não há informações sobre a realização da cirurgia.
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