Os reflexos da pandemia atingiram em cheio escolas, que tiveram de fechar as portas por longos meses para o enfrentamento da Covid-19, assim como as famílas, muitas com desemprego e dar conta dos filhos menores em casa. Muitas situações oriundas deste momento que ainda preocupa, pararam no Judiciário, como um caso que envolve uma escola particular em Limeira e a família de uma aluna que pediu transferência.
O advogado Fabio Renato Oliveira Silva, representando a mãe e a menina, descreveu na ação “em razão das consequências da pandemia passaram por dificuldades financeiras, tendo [a mãe] solicitado a Declaração de Transferência da filha e percebeu que a declaração expressava que a havia pendências financeiras do ano letivo de 2020”.
Segundo a família, foram várias tentativas junto a escola para retirada da informação de pendências financeiras junto ao documento “fato abusivo, com único objetivo de
denegrir a imagem da responsável financeira da aluna”, diz, e completa ressaltando que a informação é capaz de prejudicar o ingresso da criança em nova instituição.
A escola, por sua vez, disse que a declaração de transferência/débitos, não causa situações vexatórias, pois os débitos não são divulgados a terceiros, afirmando que é praxe tal prática.
A Justiça de Limeira entendeu que houve dano moral, já que o crédito independe do destino dos referidos alunos. “Assim, não há dúvidas que a resistência da parte requerida em expedir declaração sem tais informações atingem os direitos das autores, gerando o dever de reparação pela ré, sobretudo, tratando-se de verdadeiro abuso de direito”.
A escola foi condenada a indenizar em R$ 1 mil à mãe e o mesmo valor à aluna.
O caso subiu para o Tribunal de Justiça (TJ) em apelação da escola para reformar a sentença com a alegação de que houve cerceamento no direito de defesa ao não ser dada a oportunidade para produção de prova oral para demonstrar que nunca se negou a emitir nova declaração de transferência sem o apontamento de débitos, que deveria ter sido solicitada ao departamento responsável.
Em recente julgamento da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ, o voto foi unânime em rejeitar o recurso da escola. “Não cabe anular o feito, já que a questão de mérito resolvida na sentença não depende da coleta de provas diversas das documentais acostadas aos autos”, diz o acórdão.
E sobre o mérito, a anotação de dívida na transferência da aluna, os desembargadores entenderam que “tal fato, independentemente da discussão de recusa ou não da escola de emitir novo documento sem a informação de débitos em aberto, evidencia gratuito constrangimento àquele que precisa da declaração para realizar matrícula do aluno em outra instituição, sendo certo que o credor deve se valer dos meios extrajudiciais ou judicias para cobrança de mensalidades inadimplidas e o futuro prestador de serviços dispõe de meios para verificar a idoneidade financeira daquele que pretende com ele contratar, sendo
insuficiente a simples alegação de tratar-se de praxe de instituições de ensino particulares.
O valor de indenização foi mantido e a unidade terá de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais.
Foto: Pixabay
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