Escola de Limeira que anotou dívida em transferência de aluna terá de indenizar família

Os reflexos da pandemia atingiram em cheio escolas, que tiveram de fechar as portas por longos meses para o enfrentamento da Covid-19, assim como as famílas, muitas com desemprego e dar conta dos filhos menores em casa. Muitas situações oriundas deste momento que ainda preocupa, pararam no Judiciário, como um caso que envolve uma escola particular em Limeira e a família de uma aluna que pediu transferência.

O advogado Fabio Renato Oliveira Silva, representando a mãe e a menina, descreveu na ação “em razão das consequências da pandemia passaram por dificuldades financeiras, tendo [a mãe] solicitado a Declaração de Transferência da filha e percebeu que a declaração expressava que a havia pendências financeiras do ano letivo de 2020”.

Segundo a família, foram várias tentativas junto a escola para retirada da informação de pendências financeiras junto ao documento “fato abusivo, com único objetivo de
denegrir a imagem da responsável financeira da aluna”, diz, e completa ressaltando que a informação é capaz de prejudicar o ingresso da criança em nova instituição.

A escola, por sua vez, disse que a declaração de transferência/débitos, não causa situações vexatórias, pois os débitos não são divulgados a terceiros, afirmando que é praxe tal prática.

A Justiça de Limeira entendeu que houve dano moral, já que o crédito independe do destino dos referidos alunos. “Assim, não há dúvidas que a resistência da parte requerida em expedir declaração sem tais informações atingem os direitos das autores, gerando o dever de reparação pela ré, sobretudo, tratando-se de verdadeiro abuso de direito”.

A escola foi condenada a indenizar em R$ 1 mil à mãe e o mesmo valor à aluna.

O caso subiu para o Tribunal de Justiça (TJ) em apelação da escola para reformar a sentença com a alegação de que houve cerceamento no direito de defesa ao não ser dada a oportunidade para produção de prova oral para demonstrar que nunca se negou a emitir nova declaração de transferência sem o apontamento de débitos, que deveria ter sido solicitada ao departamento responsável.

Em recente julgamento da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ, o voto foi unânime em rejeitar o recurso da escola. “Não cabe anular o feito, já que a questão de mérito resolvida na sentença não depende da coleta de provas diversas das documentais acostadas aos autos”, diz o acórdão.

E sobre o mérito, a anotação de dívida na transferência da aluna, os desembargadores entenderam que “tal fato, independentemente da discussão de recusa ou não da escola de emitir novo documento sem a informação de débitos em aberto, evidencia gratuito constrangimento àquele que precisa da declaração para realizar matrícula do aluno em outra instituição, sendo certo que o credor deve se valer dos meios extrajudiciais ou judicias para cobrança de mensalidades inadimplidas e o futuro prestador de serviços dispõe de meios para verificar a idoneidade financeira daquele que pretende com ele contratar, sendo
insuficiente a simples alegação de tratar-se de praxe de instituições de ensino particulares.

O valor de indenização foi mantido e a unidade terá de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais.

Foto: Pixabay

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