Limeirense é condenada por mentir em audiência para ajudar ré por tráfico

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas condenou na última quarta-feira (18) a limeirense E.A.S. pelo crime de falso testemunho. Ela foi acusada de mentir em outra ação criminal na tentativa de beneficiar uma amiga que foi condenada por tráfico de entorpecentes.

A história que terminou na condenação de E. começou no flagrante que resultou na outra ação, quando guardas civis municipais prenderam uma mulher acusada de vender entorpecentes. Na ocasião, eles viram E. saindo da casa da amiga e fizeram a abordagem. Ela tinha quatro poções de entorpecentes, descreveu que tinha comprado da outra mulher e apontou o endereço aos GCMs, que foram até o imóvel e terminaram a ocorrência.

Na fase policial, E. confirmou a versão dos agentes, mas, durante a instrução do processo que terminou com a condenação da outra, e perante o juiz, mudou sua versão. Disse que no dia do crime entregou R$ 50 para um usuário buscar drogas para que ela e a amiga usassem o entorpecente, quando foi abordada. Negou, inclusive, ter comprado a droga diretamente da conhecida. “Patente, assim, o falso testemunho, não havendo que se acatar a tese defensiva de falta de dolo – porque a acusada, em juízo, teria apenas relatado aquilo que realmente se lembrava que aconteceu, não havendo intenção secundária em suas palavras -, uma vez que essa alegação sequer foi feita. Não se está, ademais, condenando a ré por prova produzida exclusivamente em inquérito policial, uma vês que os guardas depuseram sob o crivo do contraditório – bem como a ré, no outro feito, prestou depoimento falso em audiência judicial”, declarou o magistrado na sentença.

Ela foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da prisão por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, além do pagamento de R$ R$ 3.197, equivalentes a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

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