Limeirense que adulterava sabão em pó com sal e vendia como OMO é condenado

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves, condenou T.H.G.F. a dois anos e seis de reclusão por adulteração de saneante, crime previsto no artigo 273, § 1º § 1-A, do Código Penal. O sabão em pó que ele comercializava como da marca OMO era adulterado com sal. O crime foi identificado pela Guarda Civil Municipal (GCM) em 2019, em chácara na Estrada Lim-112, Vila Nova, zona rural.

A sentença que o condenou foi assinada nesta semana. Além do crime de adulteração de saneante, o magistrado também aplicou pena de seis meses de detenção por manter em cativeiro aves da fauna silvestre, que o homem disse em juízo ser um “gosto desde a infância”. O crime é previsto no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98

O caso em Limeira chamou a atenção da Unilever, dona da marca OMO. Tanto que a Unilever Brasil pediu, e foi deferido, para ser assistente de acusação.

A GCM identificou o caso porque recebeu informações de que no local havia indivíduo criando aves silvestre. Os guardas encontraram várias gaiolas e as aves, mas também foi verificada a existência de uma sala com diversas caixas de sabão em pó da marca OMO (abertas e fechadas), uma betoneira com resquícios de sabão em pó e sal de cozinha, sal moído, diversos frascos de cola, estiletes e vasilhames contendo produtos químicos.

O local foi interditado pela Vigilância Sanitária. No dia seguinte, o lacre tinha sido violado e os produtos interditados retirados sem autorização, impedindo a perícia de todos os produtos ali armazenados. Entretanto, foi possível colher uma amostra do detergente em pó encontrado no local e, conforme exame realizado pela empresa responsável pela marca OMO, concluiu-se que não se tratava de OMO LP, “pois todos os parâmetros analisados estão fora da especificação, sendo que 54,6% da composição é de Cloreto de Sódio [sal de cozinha]”.

O réu apresentou defesa escrita e depois foi interrogado. Ele afirmou que trabalhava no ramo de produtos de limpeza, que adquiria produtos em grande quantidade, conseguindo assim um valor abaixo dos praticados no mercado e depois os empacotava sem nenhuma marca e pacotes de um quilo em embalagens transparentes e revendia, sendo que esta era a única fonte de renda da família. Depois, teve prejuízos.

O homem disse que vendia o material de porta em porta; que tinha caixas de sabão em pó da marca OMO porque comprava perto do produto ter a validade vencida e, depois revendia para lavanderias locais em sacos de 5 quilos.

Para o juiz, as provas apresentadas foram suficientes para condenação. T. pode recorrer da sentença em liberdade.

Foto: Wagner Morente/Arquivo

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