O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves, condenou T.H.G.F. a dois anos e seis de reclusão por adulteração de saneante, crime previsto no artigo 273, § 1º § 1-A, do Código Penal. O sabão em pó que ele comercializava como da marca OMO era adulterado com sal. O crime foi identificado...
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sal no sabão em pó