Limeirense deposita cheque clonado em sua conta e é condenado por estelionato

C.S.S.T. foi condenado no dia 20 pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, por estelionato (artigo 171 do Código Penal). Ele se tornou réu após depositar em sua conta um cheque clonado e a Justiça entendeu que ele tentou obter vantagem de forma ilícita.

O cheque original foi usado por uma mulher para pagar a conta de compras num mercado, no ano de 2012. Posteriormente, ela identificou que o valor tinha sido descontado, mas, em seguida, outro cheque com valor diferente e a mesma numeração do entregue no estabelecimento foi compensado. A vítima, então, desconfiou da irregularidade.

Após o caso, foi descoberto que o cheque colocado tinha sido depositado por C. em sua própria conta e a promotoria o denunciou por estelionato. Em juízo, uma testemunha descreveu que ocorreu um roubo de malote de cheques e eles tinham sido clonados. Um deles, era o da vítima e foi usado pelo réu, que deixou de comparecer no interrogatório para justificar a conduta imposta contra ele pela promotoria.

O juiz entendeu que houve crime quando um novo título foi criado, com as características de um anterior, para que o acusado obtivesse vantagem indevida. “Apenas caberia ao réu esclarecer porque o cheque consta ele como beneficiário, ao passo que a vítima disse ter entregado um mesmo cheque para pagamento de compras suas, havendo a informação de funcionário do estabelecimento comercial a respeito da clonagem ou contrafação do cheque em exame. Tratando-se o estelionato de delito cuja consumação se opera no momento em que o agente obtém a vantagem ilícita, confundindo a boa-fé da vítima, isto ocorreu no caso em tela, a partir do momento em que o acusado veio a depositar o cheque clonado em sua conta bancária, sendo pessoa absolutamente desconhecida da vítima”, citou na sentença.

C. foi condenado por estelionato à pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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