Limeira regulamenta imunidade e isenção tributária para igrejas, entidades, sindicatos e associações

Decreto assinado pelo prefeito de Limeira, Mario Botion, e publicado nesta quarta-feira (05/04) no Jornal Oficial regulamenta os procedimentos para reconhecimento de imunidade e isenções tributárias para entidades religiosas, de educação e de assistência social, sindicatos, associações ou entidades de classe e agremiações desportivas na cidade.

Segundo a Secretaria de Fazenda, o reconhecimento da imunidade tributária terá tratamento simplificado, dispensando a apresentação anual de outros documentos, pelo período de 4 anos, contados a partir da concessão. O Município pode suspender ou cancelar o benefício a qualquer tempo.

Além disso, as entidades beneficiadas que possuam mais de um imóvel ou unidade econômica inscrita no cadastro fiscal do município poderão apresentar pedido único, conforme modelo do decreto.

Com a nova regra, a pasta criará o Cadastro de Entidades Reconhecidamente Imunes e Isentas. A iniciativa permitirá que os pedidos sejam apresentados eletronicamente. As alterações valerão para os exercícios a partir de 2024 e os interessados devem apresentar os pedidos de imunidade/isenção até o dia 1º de dezembro do exercício de 2023.

Responsável pela pasta, José Aparecido Vidotti explica que a norma foi possível com a publicação da Lei Complementar 917/2022, de autoria do Executivo, aprovada pelos vereadores em dezembro de 2022. “A medida faz parte da modernização do Código Tributário Municipal, meta desta gestão”, salienta.

A Secretaria de Fazenda esclarece ainda que, em caso de alterações nas condições que justificaram a concessão do benefício, é necessário que as instituições comuniquem, imediatamente, a Prefeitura de Limeira.

Foto: Pixabay

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