Pacientes com diabetes poderão portar insulina, insumos, alimentos e aparelhos de monitoração de glicemia em locais públicos e privados de Limeira, com aval de projeto de lei, de autoria dos vereadores Carolina Pontes (PSDB) e Dr. Marcelo Rossi (Podemos), que foi aprovado na sessão da Câmara desta segunda-feira.
“Parece algo simples permitir que cidadãos usem esse tipo de insumo, principalmente crianças e adolescentes, mas nós tínhamos muitas reclamações de mães que, em algumas escolas, eram advertidas por seus filhos usarem e levarem estes objetos para as escolas. Para que não haja nenhum tipo de constrangimento para essa classe que faz a utilização desses objetos, pedimos, por meio deste projeto, para que o poder público permita o acesso com esses instrumentos, que podem salvar a vida dessas pessoas”, disse Carolina.
O cidadão portador da doença não poderá ser impedido de entrar nos locais citados portando os insumos necessários para a manutenção da saúde, inclusive em locais que cobrem ingresso ou taxas de entrada.
Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento será multado em 100 ufesps (R$ 2.761). Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro (R$ 5.522).
A comprovação pelo portador de diabetes ocorrerá por meio de apresentação de laudo médico e por meio de cadastro ou carteirinha que venha a ser criada pelo Poder Executivo.
Os vereadores explicam que os acometidos pela doença necessitam de injeções diárias de insulina em alguns casos, como forma inclusive de evitar risco de morte, e em outros casos uma alimentação adequada é necessária para não agravar o quadro.
“A proibição da entrada do diabético com os produtos e insumos que lhe são necessários em local público ou privado oferece-lhe grande risco de morte, frente a premente necessidade que possui de manter-se atualizado de sua condição e bem alimentado, para assim, controlar os níveis de glicose corretamente”, explicam os autores.
O projeto segue para apreciação do prefeito Mário Botion. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.
Foto: Agência Brasil/Arquivo
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