por Giovanni Frasnelli Gianotto
Entrou em vigor a Lei 14.198/2021, que dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.
A Lei vale tanto para o serviço público quanto o serviço privado de saúde, que devem implementar a Lei, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
A norma alcança tão somente pacientes impossibilitados de receber visitas presenciais e a interlocução deve ocorrer apenas com familiares;
Deverá ser franqueada, no mínimo, 1 videochamada diária, para pacientes internados em enfermaria; apartamento ou unidade de terapia intensiva;
A videochamada deverá ser previamente autorizada pelo profissional que acompanha o paciente, sendo que eventual contraindicação deverá ser justificada e anotada no prontuário
Poderão ser realizadas videochamadas de pacientes inconscientes, desde que tenha sido previamente autorizada, quando o paciente gozava de capacidade, ou por familiar;
A confidencialidade dos dados e das imagens produzidas devem ser resguardadas, bem como deve ser firmado termo de responsabilidade específico pelo paciente, familiares e profissionais da saúde.
Giovanni Frasnelli Gianotto é advogado (OAB/SP 272.888), sócio do escritório Gianotto Sociedade de Advogados; especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. É presidente da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB Limeira e membro titular do Conselho Municipal de Saúde de Limeira.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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