Legítima defesa: mulher agredida que esfaqueou marido em Limeira não será processada

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira arquivou inquérito policial aberto para apurar tentativa de homicídio por parte de uma mulher contra o seu próprio marido. A conclusão é de que, ao ser vítima de violência doméstica pelo companheiro, ela agiu em legítima defesa ao esfaqueá-lo.

O caso aconteceu em 28 de abril de 2021 na residência do casal, no Jd. Belinha Ometto. PMs foram acionados até o local após receberem denúncia de violência doméstica. A mulher, hoje com 31 anos, explicou os agentes que golpeou o marido com uma facada no tórax, pois ele a agredia com tapas e chutes.

Conforme apurado, o marido pediu que a mulher se despisse. Ele saiu do banheiro e começou a ofendê-la, além de aplicar tapas no rosto. A mulher buscou a faca na cozinha, sentou-se no sofá e aguardou o companheiro. Ele a seguiu e continuou com as ofensas. Neste momento, ela teria dito: “A partir de hoje, não me bate mais”. E esfaqueou-o na altura do peito.

Enquanto o homem foi socorrido, a mulher foi presa em flagrante por tentativa de homicídio. A prisão foi confirmada na delegacia, ela passou uma noite detida e obteve liberdade provisória no dia seguinte, durante audiência de custódia, mediante a imposição de medidas cautelares.

A Polícia Civil instaurou o inquérito. O marido disse que bebeu duas cervejas com a mulher. Estava no quarto quando ela sentiu ciúmes e começaram a discutir. A companheira foi até a cozinha, ele foi atrás e disse ter sido surpreendido com a facada. Ele desmaiou e acordou apenas no hospital para onde foi socorrido. O homem não quis representar contra a mulher.

Com a entrega do relatório, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti entendeu que, embora o homem tenha sofrido ferimentos que geraram lesão grave com perigo de vida, a mulher agiu em legítima defesa, o que exclui a ilicitude de sua conduta. Ou seja, não houve crime. “[Ela] agiu em legítima defesa ao desferir um único golpe de faca contra a vítima. Isso porque a agente buscou proteger a si, porquanto foi vítima de ameaça, inclusive pretéritas e recorrentes praticadas [pelo marido], o que foi objeto de investigação e denúncia. […] Ademais, a autora somente revidou iminente e injusta agressão, porquanto [ele] agredia [a companheira], o que configura legítima defesa própria, em especial porque a vítima desferiu apenas um golpe para o fim único e exclusivo de se proteger”, concluiu.

Para a promotora, a faca era o único recurso que a mulher tinha ao seu alcance para impedir a ação do marido que foi ao seu encalce para agredi-la. Como a ação está justificada, o MP pediu o arquivamento do inquérito a respeito da tentativa de homicídio.

A solicitação foi aceita no último dia 9 pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas. Ele determinou a redistribuição dos autos para o Juizado Especial Criminal analisar o crime de porte de drogas, já que os PMs localizaram uma porção de maconha em poder da mulher.

O promotor Daniel Fontana pediu a juntada de antecedentes criminais e, não havendo condenações definitivas, ofereceu proposta de transação penal com uma advertência à mulher sobre os efeitos nocivos do consumo de drogas.

Foto: Pixabay

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