Justiça vê restrições e garante participação de empresa em licitação da Prefeitura de Limeira

A empresa LGM Comércio e Representação de Produtos Alimentícios obteve uma liminar da Justiça de Limeira para poder participar do pregão realizado pela Prefeitura nesta segunda-feira (25/10), com o objetivo de contratar o fornecimento de suplementos, complementos, fórmula láctea e composto lácteo para atendimento a mandados judiciais.

A liminar foi concedida pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, na última sexta-feira (22/10). Ela entendeu que as condições impostas pelo Executivo no edital, no mínimo, restringem o caráter competitivo da licitação, o que viola as disposições da Lei 8.666/93.

Os produtos desejados pela Prefeitura foram enquadrados no sistema da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) no Grupo 65, descrito como equipamentos e artigos de uso médico, odontológico e hospitalares, fato que impediria a participação da LGM, pois o sistema só admite o cadastro de ofertas de empresas da área médica.

A empresa citou que a BEC admitiu a sua participação na licitação de alimentos para os mesmos fins feita em Holambra, que não enquadrou os produtos no grupo de uso médico. Compostos lácteos e fórmulas infantis são registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na categoria de alimentos, e não de artigos médicos.

No mandado de segurança, a LGM pediu liminar para participar do certame ou, subsidiariamente, a suspensão do pregão. A juíza optou pela primeira opção, para somente garantir a participação da empresa na licitação.

A Prefeitura foi notificada da decisão e tem 10 dias para apresentar a contestação. O Ministério Público (MP) também será acionado para manifestação.

Foto: Pixabay

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