Justiça vê falha em orientação no preenchimento de informações para seguro e suspende cobrança

Em decisão assinada na segunda-feira (26/2), a Justiça Federal de Limeira (SP) viu negligência por parte da Caixa Econômica Federal e sua seguradora na orientação para preenchimento das informações para o seguro e determinou a suspensão de cobrança apontada como excessiva para quitação de um financiamento imobiliário.

Na petição, a viúva afirmou que ela e o marido assinaram, em outubro de 2022, contrato de financiamento de imóvel, com alienação fiduciária (quando o próprio bem é a garantia). Na mesma ocasião, foi firmada a proposta de seguro habitacional para cobertura dos eventos “morte ou invalidez permanente”.

Quando o marido faleceu em julho de 2023, a mulher fez a abertura do sinistro, mas a Caixa Seguradora informou que não a contemplaria com a quitação do imóvel. À Justiça Federal, ela narrou que a negativa lhe causou abalo quando ainda estava muito abalada com a morte do companheiro e diz que tem direito à restituição das parcelas pagas indevidamente após o óbito.

Ao analisar o caso, a juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal, analisou o contrato. A composição da renda para fins de indenização do seguro era de responsabilidade integral do marido. A negativa ocorreu em razão de tratar-se de doença preexistente – uma declaração médica apontou que o segurado esteve em tratamento médico em 2021, antes, portanto, da contratação da apólice.

A magistrada observou que o casal não assinalou nenhuma das opções constantes no item em que deveriam prestar declarações sobre doenças no ato da contratação. Por conta disso, entendeu não é possível evidenciar má-fé dos segurados, que sequer preencheram o campo que deveria ser obrigatoriamente completado. “Vislumbro, ao invés disso, a negligência das requeridas em orientar os segurados no momento do preenchimento quanto a item essencial para a cobertura securitária”, concluiu a juíza federal.

Ela entendeu que a mulher, na condição de herdeira, vem sendo obrigada a arcar com prestação 76% maior do que a devida. O prosseguimento da cobrança integral das parcelas mensais pode vir a comprometer a própria subsistência da viúva. A tutela concedida obriga a Caixa e a seguradora a suspender a cobrança do total das parcelas do contrato de financiamento.

As instituições serão citadas para cumprir a decisão e apresentar contestação.

Foto: Freepik

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