Justiça proíbe homem de fazer barulho durante home office de vizinha

Desde março de 2020, quando foi declarada a pandemia de coronavírus, tornou-se comum o trabalho em home office. Não só trabalhadores, mas também estudantes acompanham aulas on-line de casa. E toda essa transformação na rotina de milhões e milhões de pessoas exige mudança de comportamento dos mais variados aspectos, inclusive de vizinhos.

A sentença de um juiz da cidade de Birigui, Vinícius Nocetti Caparelli, expõe o que muitas pessoas podem estar passando neste momento: “Cresceram de forma exponencial o Home Office e as aulas on-line, de modo que a residência das pessoas, local que era desabitado por trabalhadores e estudantes durante a maior parte do dia, passou a ser, além do local de descanso, também o local de exercício da profissão e de estudos. Essa mudança, além da necessidade de adaptação de quem trabalha e estuda, demanda também a adaptação de familiares e até mesmo vizinhos, que devem estar cientes de que quem está em Home Office também está trabalhando, também necessita de silêncio para concentração em suas atividades”, diz trecho da sentença ao qual o DJ teve acesso.

O processo tem como autora uma mulher, que tem trabalhado de casa neste momento de pandemia. Ela anexou nos autos 16 mídias que comprovam o quanto o barulho provocado pelo vizinho interferia diretamente no seu trabalho. O homem não apresentou contestação.

Ao condenar o vizinho para se abstenha de fazer barulho durante os horários elencados na inicial, o juiz afirma que não se trata de vedar, em absoluto, o direito ao lazer de familiares e vizinhos, mas de ponderação, de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva. “Como adiantado, as peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas [ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios”.

O homem pode recorrer.

Foto: Freepik

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