Inconformada com o excesso de multas que recebeu em dois dias consecutivos, uma mulher conseguiu anular, na Justiça, as seis autuações em excesso que lhe foram feitas após ter estacionado irregularmente na Área Azul de Limeira. A sentença foi assinada em fevereiro no Juizado Especial Cível.
Funcionária em um estabelecimento no Centro da cidade, ela estacionou o seu carro na rua no dia 3 de junho, quando a cidade enfrentava as medidas mais restritivas por conta da pandemia. Ela admite que não se atentou às datas de retorno da cobrança de Área Azul e, quando retornou naquele dia para ir embora, se deparou com 4 avisos de cobrança.
No dia seguinte, o episódio se repetiu. Ela deixou o carro na rua e, ao voltar do trabalho para pegá-lo, encontrou mais 4 autuações. A mulher decidiu quitar, mas recebeu o estorno dos valores e soube que os avisos de cobrança foram convertidos em 8 notificações por infração à legislação de trânsito.
Ela entendeu que apenas a primeira infração é devida, sendo que as outras 3, feitas por dois dias seguidos, se trata de cobrança indevida da mesma infração de trânsito. Citou, na ação, que a reiteração deveria ser punida com a remoção do veículo, e não com a repetição da infração. A advogada Laís Cristina Pereira solicitou a anulação de todas as multas em excesso.
Ao analisar o caso, o juiz Wander Benassi Júnior não deu razão ao argumento de que a remoção seria a providência correta, pois esta medida administrativa não exclui a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas concordou com a tese da advogada, ao entender que as cobranças que renderam as autuações foram decorrentes um único fato. “Embora a autora tenha mantido o veículo estacionado no local por período superior ao permitido no local, necessário observar que somente era possível a imposição de uma infração por dia, uma vez que presente a continuidade delitiva administrativa”, apontou o magistrado.
A sentença cita que a manutenção das cobranças afasta o caráter pedagógico da norma e impõe penalidade injusta à motorista. Das 8 autuações, apenas duas devem ser reconhecidas, uma em cada dia, sendo que as outras seis foram declaradas nulas pela decisão.
A Fazenda Pública de Limeira já recorreu ao Colégio Recursal.
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