Justiça Federal anula limite de consultas e sessões de terapia a autistas em todo Estado de SP

A Justiça Federal de São Paulo anulou o limite de consulta e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o Estado de São Paulo. A decisão, do último dia 21, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que impõe estes limites seguidos pelas operadoras de saúde.

O MPF argumentou que a eficácia na atenção à saúde das pessoas com TEA é diretamente proporcional à precocidade e intensidade do tratamento bem como ao envolvimento multiprofissional e, “em que pese esta constatação, a ANS persiste em impor limitações sem fundamento sanitário com grave prejuízo à proteção da saúde das pessoas com TEA, resistindo em retirar as limitações existentes para as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia”.

A ANS, conforme o MPF, apenas invoca a observância da ‘saúde baseada em evidências’ sem contudo demonstrar com estudos técnicos quais seriam as evidências bastantes a fundamentar os limites existentes, contrariando frontalmente o ordenamento jurídico e o estado da arte do tratamento de pessoas com TEA.

A Resolução Normativa da ANS que estabelece limites, e que foi alvo desta ação, é a de nº 428 de 7 de novembro de 2017, que estabelece:

• consulta com fisioterapeuta (com diretriz de utilização): duas sessões anuais. Cobertura obrigatória de 2 consultas de fisioterapia por ano de contrato para cada novo CID apresentado pelo paciente e consequente necessidade de construção de novo diagnóstico fisioterapêutico. Há apenas três procedimentos específicos sem limite de sessões que podem ser prestados por médicos fisiatras ou fisioterapeutas quando haja prescrição médica;
• consulta com psicólogo e ou terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização): cobertura mínima obrigatória de 40 consultas ou sessões por ano de contrato e;
• consulta ou sessão com fonoaudiólogo (com diretriz de utilização): cobertura mínima obrigatória de 96 consultas ou sessões por ano de contrato.

O juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que há perigo de dano na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional. “Pelo exposto, com fundamento no poder geral de cautela, DEFIRO o pedido de tutela provisória, a fim de, com eficácia restrita ao Estado de São Paulo, conforme requerido pelo MPF, declarar que no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): são nulos os limites de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia previstos na Resolução Normativa nº 428 de 7 de novembro de 2017 e que o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento”.

Foi determinado, ainda, que a ANS que dê ampla divulgação do teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde para darem ciência da decisão aos beneficiários.

Familiares de autistas precisam tomar conhecimento desta decisão, diz advogada

A advogada limeirense Regiane Ferreira da Silva diz que é fundamental a conscientização das famílias sobre este direito aos portadores de TEA. “A norma da ANS antes da decisão estabelecia uma limitação de consultas dos profissionais de saúde, e agora segundo a liminar foram consideradas nulas as limitações. Além disso, o número de consultas e sessões não estão sujeitos a limites preestabelecidos, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento. Mesmo porque, o quanto antes, for diagnosticado o TEA, mais rapido e eficaz, será o tratamento e as conquistas para o portador de TEA, da sua família e de toda a sociedade como um todo”.

Ainda de acordo com ela, o fato de não haver limitação imposta pelo plano de saúde, também garante ao profissional poder executar o seu trabalho com maior desempenho e, com isso, os resultados serão mais eficazes.

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