Justiça proíbe despejo de plantas de reservatório no Rio Piracicaba

A Justiça de Piracicaba (SP) deferiu pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do Núcleo PCJ-Piracicaba do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), em que foi solicitada a imediata interrupção da operação de despejo de macrófitas aquáticas do Reservatório de Salto Grande/PCH Americana para o Rio Piracicaba, que se encontra em execução desde fevereiro de 2024, bem como a proibição definitiva de novos despejos.

Figuram no polo passivo do processo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a CPFL Renováveis e a Jayaditya Empreendimentos e Participações. A ação civil pública foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.

Conforme sustentado nos autos pelos promotores, a operação de despejos de macrófitas, que possibilita em um curto período de tempo o lançamento de até 60 hectares dessas plantas flutuantes, sobretudo aguapés, no Rio Piracicaba, poderá acarretar impactos ambientais, sociais, paisagísticos, turísticos e econômicos, desde o reservatório de Salto Grande até a Usina Hidrelétrica de Barra Bonita (região do Tanquã).

A CETESB, apesar de duas recomendações administrativas encaminhadas pelo Ministério Público para que isso não ocorresse, autorizou a CPFL/Jayaditya a realizar o despejo das macrófitas. Segundo o GAEMA, a prática já vem causando transtornos e ampla repercussão regional pela grande quantidade de plantas flutuantes em todo o trecho, desde o reservatório em Americana, comprometendo os múltiplos usos.

O cenário de degradação da qualidade da água e as constantes oscilações de vazão do Rio Piracicaba, segundo entende o Ministério Público, são preocupantes, pois colocam em risco a segurança hídrica da região. O GAEMA considera inaceitável que essa situação possa ser agravada pelo despejo das plantas, de forma experimental ou permanente, sendo imprescindível a definição de um plano de Manejo e controle das macrófitas no próprio reservatório de Salto Grande, como já vem ocorrendo, com a retirada mecânica, sem a dispersão de tais plantas flutuantes no ambiente.

São tratadas na ação, ademais, as providências a serem adotadas pela CPFL/Jayaditya e CETESB para a melhoria do monitoramento, da prevenção e do controle da proliferação de algas e das cianobactérias no Reservatório de Salto Grande e na calha do Rio Piracicaba, valendo lembrar que, no início de 2024, foi observada a coloração esverdeada nas águas desses mananciais, com a constatação de floração de algas e de cianobactérias, causando preocupação aos municípios de Americana e Piracicaba.

O GAEMA lembra também da ocorrência, no início do ano de 2024, da mortandade de mais de duas toneladas de peixes, em pleno período de piracema, demandando a adoção de medidas por parte dos órgãos competentes para a melhoria da gestão dos recursos hídricos, com a redução das fontes de poluição e maior atenção para a garantia da manutenção da qualidade da água, segurança no abastecimento público e preservação dos ecossistemas aquáticos.

O Ministério Público visa, ainda por meio da ação civil pública, à obtenção de provimento jurisdicional que determine às rés, desde logo, a regularização do licenciamento ambiental da PCH-Americana e do Reservatório de Salto Grande, com a observância dos procedimentos e exigências legais, uma vez que o empreendimento, implantado desde 1949, não conta com a licença ambiental a ser emitida pela CETESB.

Decisão liminar

O juiz Mauricio Habice determinou no último dia 25:

“Defere-se o pedido de imediata interrupção da operação devertimento experimental das macrófitas aquáticas do Reservatório de SaltoGrande/PCH Americana para o Rio Piracicaba. Substancialmente, porque os documentos acostados à petição inicial indicam, ao menos num juízo sumário, de cognição não exauriente no planovertical, a verossimilhança das alegações do autor quanto à possível risco oriundodo vertimento das macrófitas.

Defere-se parcialmente o pedido o de remoção das macrófitas no Reservatório de Salto Grande e a destinação ambientalmente adequada do que vier a ser retirado, cabendo porém, às requeridas, escolher a melhor opção para tanto, excluindo-se, obviamente, a medida aqui proibida”.

Com informações do MPSP
Foto: Divulgação/MPSP

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