Justiça nega indenização a limeirense que pagou boleto falso enviado pelo WhatsApp

Um aposentado limeirense não teve sucesso ao recorrer e tentar reverter, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sentença de primeira instância que lhe negou indenização por ter pagado um boleto que imaginava ser do banco. O documento mostrou-se falso e ele teve prejuízo de R$ 1,7 mil.

A apelação foi julgada na última quarta-feira (25/05). O aposentado alegou que foi ludibriado por uma pessoa que se passou por analista de financiamento do banco, especialmente em contato por telefone via aplicativo de mensagens WhatsApp. O suposto analista possuía informações contratuais e, após negociação, concordou em quitar a dívida por meio de pagamento de boleto.

O documento foi enviado e quitado. O aposentado não desconfiou da transação, nem da fraude do boleto e pagou de boa fé. Para ele, houve falha na prestação de serviços da financeira, especialmente de segurança pelo vazamento de informações sigilosas. Para sustentar o direito à indenização, foi invocado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O TJ entendeu que a sentença do juiz Ricardo Truite Alves, da Justiça de Limeira, foi adequada no sentido de reconhecer que não houve falha da instituição bancária. A negociação para quitar o financiamento ocorreu pelo WhatsApp, canal não oficial e nem autorizado pela financeira em seu site.

Além disso, o boleto falso enviado ao aposentado teria como beneficiários pessoa e CNPJs que não pertencem à financeira. E o limeirense não conseguiu demonstrar, por outro lado, que os telefones com quem ele manteve contato para negociação tinham ligação com o banco.

“Apesar da parte autora ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiros, a atitude displicente partir de si mesma foi determinante para a ocorrência do resultado danoso, já que de conhecimento do homem médio que a quitação de contratos de financiamento deve ser realizado à exata pessoa da credora, mas não a outra, sem qualquer comprovado liame jurídico de representação para com ela”, apontou o relator do caso no TJ, Vicentini Barroso.

Sem indícios de que a fraude ocorreu a partir do site, agência ou qualquer outro canal da financeira, o tribunal entende que não é possível responsabilizar a instituição. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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