Justiça nega indenização a candidata de concurso público polêmico de Limeira

A Justiça de Limeira negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma candidata do polêmico concurso público cujas provas foram realizadas em fevereiro do ano passado no Município. Na ocasião, o Instituto Águia suspendeu provas de algumas áreas no período da tarde, entre elas, a de professor de ensino infantil, carreira pretendida pela a autora da ação. A prova aconteceu posteriormente.

Na ocasião, a suspensão de provas que ocorreriam no período vespertino causou polêmica e revolta nos candidatos. Os exames, porém, ocorreram em datas futuras. Na ação contra o instituto e contra o Município, o advogado da candidata justificou danos materiais e morais para pedir anulação do certame e tutela provisória de urgência para a não realização de novo certame, cumulada com suspensão de efeitos da prova realizada. A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, no entanto, não concedeu liminar.

A candidata faria duas provas: para professora de educação especial, durante a amanhã, e professora de educação infantil no período da tarde, ambas no dia 2 de fevereiro de 2020. Porém, o exame da tarde foi cancelado.

O advogado argumentou que a candidata tinha efetuado o pagamento de duas inscrições, sendo cada uma no valor de R$ 53, totalizando R$ 106. “Desde o início, se constatou tamanho despreparo para organização do certame, iniciando-se pela demora para informar os respectivos locais de prova, que se deu somente em 28 de janeiro de 2020, e demais erros, quais sejam, os locais de prova foram divulgados erroneamente e, após, em 31 de janeiro de 2020 fora publicado novo edital intitulado ‘endereço correto das escolas’, com o fim de direcionar os candidatos aos seus locais de prova por meio de uma retificação”, citou a autora.

Também pontuou que foram publicados cinco editais de retificação de cronograma após a data da prova. “Fato que por si só é apto a demonstrar a desídia que se deu para com o preparo e realização do concurso público em questão, deixando os candidatos mais enjeitados ainda e pouquíssimos acreditados; completo despreparo do fiscal responsável pela sala em que se encontrava, passando uma ‘lista de títulos’ para assinatura como se de presença fosse, fato que gerou princípio de tumulto no local, dentre outros erros cometidos no referido certame”, completou.

A candidata afirmou que passou cerca de dois meses estudando para concorrer às vagas, dedicou tempo e esforço e, como descreveu, se sentiu “enganada” quando realizou a primeira prova, mencionando conteúdo que não constava em edital, e não foi possível realizar a segunda prova.

Na ação por danos morais e materiais, ela requereu indenização não inferior a R$ 42 mil e o cancelamento do certame.

ANÁLISE DA AÇÃO
O mérito da ação foi analisado pela juíza Graziele da Silva Nery e as defesas do Município e do Instituto Águia foram juntadas no processo. A Prefeitura afirmou que a responsabilidade objetiva era da concessionária prestadora do exame e defendeu a inexistência de dano moral e material. Apontou, também, insuficiência de provas.

Já o Instituto Águia contestou a versão da candidata. Citou que a publicação dos editais ocorreu em tempo hábil e a realização de retificações foi em decorrência do repasse de informações errôneas com relação aos endereços de dois locais de prova. “A demora da publicação do local das provas decorreu das dificuldades para alocação dos 31.789 candidatos, cujo número de inscritos superou as expectativas”, defendeu-se.

Quanto à suspensão das provas no período vespertino, explicou que houve adversidades logísticas relacionadas ao atraso na entrega dos marmitex fornecidos aos fiscais em alguns locais de prova. A juíza entendeu, também, que não houve irregularidades na comunicação dos locais de provas e, quando às retificações do edital, citou que não identificou qualquer dano à candidata.

Para a magistrada, os argumentos não foram suficientes para comprovar danos moral e material. “Por todas as óticas apreciadas não comporta acolhimento os pedidos obrigacionais ou indenizatórios pretendidos pela autora, razão pela qual a total improcedência dos pedidos é a medida que se impõe. Afasto os demais argumentos deduzidos no processo, já que incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, restando refutados e prejudicados diante da incompatibilidade com o resultado da conjugação de todos os elementos desta sentença”, finalizou.

Foto: Pixabay

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