MP de Limeira denuncia à Justiça organizador de festa com 51 pessoas na pandemia

A promotora Luciana Belo Steluti ofereceu denúncia, à Justiça de Limeira, contra um rapaz de 27 anos, identificado como o organizador de uma festa em uma chácara no Bairro Lageado, na zona rural, ocorrida no dia 14 de junho. Eventos deste tipo estão proibidos durante a Fase de Transição do Plano São Paulo de Enfrentamento à Covid-19 e por decreto municipal.

A acusação é referente ao artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, em ocasião de calamidade pública. A pena prevista é de 1 mês a 1 ano de detenção, além de multa. Por volta das 23h20, policiais militares, por meio de denúncia anônima, chegaram ao local, uma área de lazer. Encontraram 51 pessoas dentro do imóvel, todas sem máscara ou quaisquer outras medidas protetivas contra a Covid-19, em plena confraternização.

Segundo o Ministério Público, o organizador da festa desrespeitou os protocolos de saúde e os parâmetros definidos pelo Plano São Paulo. Naquela data, havia toque de restrição de circulação estabelecido a partir das 21h pelo governo estadual e recepcionado pelo decreto assinado pelo prefeito de Limeira, Mario Botion.

No plantão policial, o rapaz disse que promovia uma festa de aniversário, a qual convidou alguns amigos. Estes convidaram mais pessoas, o que gerou a quantidade encontrada pelos PMs. Ele disse que a intenção inicial era fazer uma festa com poucas pessoas.

Como o acusado já fez transação penal nos últimos 5 anos, a promotora deixou de propor o benefício e ofereceu a ação penal. No entanto, o jovem preenche os requisitos para a suspensão condicional do processo, que foi ofertada pela promotora também em 28 de junho.

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Limeira, agendou audiência para o dia 12 de agosto. Nela, o acusado deve decidir se aceita a proposta do MP: proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias, sem autorização do juízo; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e pagamento de prestação pecuniária correspondente ao valor de um salário mínimo.

Caso aceite a proposta, o processo será suspenso pelo prazo de 2 anos. Caso rejeite, o juiz vai analisar o recebimento da denúncia e dar sequência à instrução e julgamento da acusação.

Foto: PM

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