Justiça manda Correios entregar correspondências individualizadas em condomínios de Limeira

A Justiça Federal em Limeira concedeu liminar nesta sexta-feira (9/2) e determinou que os Correios retomem a entrega de correspondências de forma individualizada aos moradores de cinco loteamentos residenciais no município. A decisão atende pedido das associações de moradores.

Com a decisão, serão beneficiados os moradores dos loteamentos fechados constituídos pela Associação dos Moradores do Jardim Monsenhor Rossi; Associação dos Proprietários dos Residenciais Fazenda Itapema; Associação Jardim Imperial – Moradores da Boa Vista da Graminha; Associação dos Amigos do Parque Egisto Ragazzo e pela Associação de Amigos dos Jardins. Os Correios têm prazo de 48 horas para cumprir a liminar.

A petição informou que os loteamentos estão regularizados perante os órgãos públicos e existe identificação individualizada das unidades residenciais, com numeração, nome das ruas e CEP próprios. Contudo, em janeiro deste ano, foram surpreendidos com ofícios dos Correios. Os documentos informaram que, a partir de 5 de fevereiro, não haveria mais a entrega individualizada das correspondências. A base para a medida foi a Portaria Interministerial 2.729/2021.

À Justiça, as associações alegam que a atitude contraria o entendimento consolidado na jurisprudência, no sentido de que, em empreendimentos residenciais, com unidades térreas, portarias de acesso e ruas com CEPs específicos, as correspondências devem ser realizadas individualmente.

O pedido de tutela foi analisado pela juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira. A magistrada concordou com os argumentos das associações. “As máximas da experiência permitem concluir-se que a entrega de correspondência realizada no interior dos residenciais se opera em condições de segurança melhores do que a realizada nas demais residências dos bairros desta cidade. São cada vez mais frequentes as notícias de furtos e roubos de cargas e correspondências do réu nas entregas realizadas nos bairros. Vê-se, assim, que a entrega de correspondência de forma individualizada não se encontra inviabilizada. Ao contrário, constata-se que há plenas condições para tanto, não sendo justificável o posicionamento adotado pelo réu”, diz o despacho.

Em razão do serviço postal ser considerado essencial, a juíza deferiu o pedido, sem imposição de multa a princípio. Os Correios serão intimados a cumprir a decisão e poderão apresentar contestação.

Foto: Divulgação

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