Justiça determina circulação de ônibus em Iracemápolis

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, determinou que a Prefeitura de Iracemápolis (SP) retome a circulação dos ônibus na cidade. O magistrado atendeu parcialmente pedido de liminar feito pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, da Promotoria de Justiça do Consumidor.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra Iracemápolis e apontou que, desde setembro, houve suspensão total dos serviços de transporte público, sem previsão de retomada, sob a alegação de risco de contaminação dos passageiros, ausência de equipamentos de proteção e higienização.

O promotor requereu liminarmente  na Justiça a disponibilização de 100% da operação do sistema de transporte coletivo, passando a circular apenas com o limite máximo de passageiros sentados para cada veículo, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas; que não seja utilizado sistema de ventilação artificial, como ar-condicionado, mantendo o maior número de janelas abertas para assegurar a circulação natural do ar; remanejamento da frota para atendimento dos horários de maior fluxo de passageiros, com adequação ao às fases do Plano São Paulo para evitar aglomerações no interior dos ônibus, pontos de embarque e terminais; e que no prazo de 10 dias o Executivo apresentasse manifestação técnica embasada em estudos científicos de saúde pública e mobilidade urbana.

Na decisão, o juiz citou que, inicialmente, não há elementos que indiquem a necessidade de supressão total do fornecimento de serviços de transporte público. “Até mesmo porque a fase atual em que se encontra o requerido é a amarela do Plano São Paulo, a qual prevê, dentre outras medidas sanitárias, a redução de ocupação máxima de comércio, restaurantes, bares, salões, barbearia e serviços de 60% para 40% da capacidade, com horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia. Nota-se, pois, que não há restrição absoluta das atividades não essenciais, nem existindo sequer menção no referido plano de que seria possível a interrupção integral do fluxo da frota de ônibus, como determinou o réu, porquanto se trata de serviço nitidamente essencial, imprescindível à locomoção dos munícipes que não dispõem de outro meio de transporte”, mencionou.

O magistrado atendeu parcialmente o pedido de liminar do MP e determinou o restabelecimento da frota não de forma integral, mas limitado a 70% e os ônibus deverão circular apenas com o limite máximo de passageiros sentados para cada veículo, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas. As demais demandas solicitadas pelo promotor, como o impedimento de uso de ar-condicionado, remanejamento da frota para atendimento dos horários de maior fluxo de passageiros e que o Município apresente manifestação técnica embasada em estudos científicos de saúde pública e mobilidade urbana, foram atendidas.

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