Justiça de Limeira rejeita pedido para proibir Assaí de revistar clientes nas lojas em todo o país

O juiz da 5ª Vara Cível de Limeira, Flávio Dassi Vianna, indeferiu o pedido de liminar solicitado pelas entidades SoEuAfrobrasileira e Coletivo Advogados para a Democracia para proibir a Rede Assaí de fazer a revista pessoal dos clientes, bem como de utilizar salas de segurança ou quaisquer outros locais, dentro ou fora das lojas, para interrogar ou conter clientes, suspeitos ou não, de qualquer ato que possa exigir a presença de ação pública de segurança.

Os pedidos haviam sido feitos em ação civil pública por conta da abordagem constrangedora feita a um homem negro na unidade de Limeira, em 6 de agosto, que tirou a roupa para comprovar que não havia praticado furto. O Ministério Público, por meio do promotor Rafael Augusto Pressuto, opinou pela concessão da liminar, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal (CPP), que pode ser realizada por qualquer do povo.

O magistrado, no entanto, entendeu que não há comprovação, por ora, de que o Assaí pratique ilegalidades de forma institucionalizada. “Embora as autoras apresentem dois fatos em relação aos quais se poderá vir a comprovar alguma ilegalidade, entendo não ser possível concluir neste momento, com base apenas nesses exemplos, que se trate de prática contumaz e institucionalizada, até porque, de acordo com a manifestação da ré em sua intervenção, acompanhada de manuais de procedimento e de conduta, as orientações e os treinamentos oferecidos aos colaboradores apontam para um caminho oposto”, anotou.

O juiz considerou que é necessário permitir o contraditório e a ampla defesa para esclarecer os fatos, inclusive no que se refere à motivação, aparentemente de cunho racista. “Não me parecendo necessário estabelecer preliminarmente uma obrigação de conduta para a ré, que sequer discorda da proibição em pauta, a fim de que esta não viole a lei e os direitos fundamentais das pessoas”, completou o juiz, que determinou a citação do supermercado para contestar, oficialmente, as alegações das entidades.

Como o DJ mostrou ontem (leia aqui), o Assaí resolveu intervir no processo antes de o juiz analisar a liminar e afirmou que os pedidos se baseiam em premissas falsas, “com total desconhecimento das políticas, treinamentos e ações concretas do Assaí contra práticas discriminatórias, que rechaçam a alegação leviana que se funda a ação [práticas de segurança do Réu estão estruturadas em critérios raciais], e também porque os próprios pedidos de tutela provisória compreendem abstenções de procedimentos [revista pessoal de clientes e conduzir e manter o cliente em sala de segurança] que já não adotados pelo Assaí e são expressamente proibidos em todos os seus manuais de segurança”.

Agora, o processo será instruído para posterior julgamento.

Foto: Reprodução

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