Justiça de Limeira quebra sigilo bancário de envolvidos na fraude do IPTU

A Vara da Fazenda Pública de Limeira concedeu liminar para a quebra de sigilo bancário dos envolvidos no esquema de cancelamento indevido de IPTU e fraudes imobiliárias que estão sob investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara.

Desta forma, os vereadores que apuram os fatos devem receber informações de movimentações financeiras dos investigados no período compreendido entre 8 de setembro de 2020 e a mesma data deste ano.

A CPI aprovou requerimento pela quebra de sigilo, mas a ação precisava ser autorizada pela Justiça. Neste sentido, a Câmara Municipal de Limeira pediu tutela cautelar para produção antecipada de provas. Como envolve ente público, o caso foi analisado pela Vara da Fazenda Pública.

O despacho judicial aponta a existência de “fundado receio de que venha a tornar-se difícil a verificação dos fatos narrados nestes autos, sobretudo se considerado o caráter provisório da CPI instaurada. Com efeito, é cabível a quebra do sigilo bancário para instrução da Comissão Parlamentar de Inquérito quando há interesse público relevante, como o da investigação fundada em suspeita razoável de infração administrativa e penal”.

O pedido teve aval do Ministério Público (MP), de modo que os argumentos da Câmara e os indícios de materialidade e autoria que justificaram o recebimento da ação penal contra os envolvidos fundamentaram a decisão pela quebra do sigilo bancário.

O despacho também fez considerações sobre a publicidade dos dados e o direito à privacidade. “Há que se consignar que embora amparado pelo manto constitucional, não há direitos ou garantias de caráter absoluto, que devem, à luz do princípio da proporcionalidade, ceder espaço quando presente o interesse público. Havendo conflito entre o direito à privacidade dos dados e a eficiência da persecução penal e administrativa, essas se sobrepõem àquele, tendo em vista o interesse público em se apurar fato que, em tese, constitua crime e, na esfera cível, ato de improbidade administrativa. Assim, havendo indícios suficientes de participação dos réus em crime e diante da ausência de outros meios de prova dada a peculiaridade do caso concreto em que se pretende conhecer a extensão dos danos causados, justificável a quebra de sigilo de dados bancários dos réus”, diz a decisão.

Com a vinda das informações, a programação da CPI do IPTU deve ser alterada. Na última reunião, os vereadores combinaram que, se aceita a quebra de sigilo, será aberto novo prazo para avaliação dos documentos a serem recebidos. Portanto, a apresentação do relatório final pelo relator Everton Ferreira (PSD), inicialmente prevista para o início de novembro, deve ser adiada. Os trabalhos da CPI foram prorrogados até o final do ano.

Veja os últimos acontecimentos da fraude do IPTU neste link.

Foto: Divulgação

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